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Em Recife, advogado é preso por suspeita de praticar o crime do art. 215-A

A prisão foi efetuada na última sexta-feira (19/02) em um albergue localizado na Zona Sul de Recife, de modo que o acusado preso em flagrante sob a suspeita de praticar o crime do art. 215-A do Código Penal.

Prisão em flagrante por praticar o crime do art. 215-A

Conforme a Polícia Civil, o advogado frequentava constantemente o local, sendo suspeito, também, de praticar os crime de injúria contra a vítima, além de porte ilegal de droga e de munição.

Em nota publicada pela corporação, consta que a vítima tem cerca de 20 (vinte) anos e o advogado, 38 (trinta e oito) anos, mas ambos não foram identificados. Além disso, o investigado é suspeito em um inquérito por ter “praticado ato contra ela e sem o seu consentimento, objetivando satisfazer a própria lascívia”.

Ademais, a Polícia Civil manteve em sigilo o nome do albergue, tendo informado que o autuado estava com a droga para consumo próprio, sem dizer qual o tipo de entorpecente foi apreendido. O advogado foi encaminhado ao Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), na Zona Oeste do Recife, para prestar depoimento e depois deve seguir para a audiência de custódia.

A prisão em flagrante foi efetuada pela Delegacia do Turista, localizada no aeroporto Internacional do Recife/Guararapes/Gilberto Freyre, também na Zona Sul da cidade. 

O advogado aguarda a realização da custódia para análise de sua situação prisional.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
Leia mais:

STJ: configuração do crime do art. 217-A prescinde de contato físico direto


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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