Advogado é impedido de atuar por usar trajes religiosos do candomblé

A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal, por unanimidade

Na tarde de quarta-feira (28), um advogado chamado Gustavo Coutinho, de Brasília, foi impedido de realizar a sustentação oral em defesa de seu cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal, por unanimidade, alegando que o advogado só poderia falar na corte se vestisse “traje formal, em atenção à regra regimental”. Gustavo Coutinho, adepto da religião de matriz africana, candomblé, compareceu ao tribunal de terno, blusa e calça branca, acompanhados de suas guias e eketé, um chapéu que cobre a cabeça.

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Fonte: RP10

Essa vestimenta é obrigatória durante os primeiros três meses após a conclusão da “iniciação” na religião. Ele ainda tentou se cobrir com uma beca preta, seguindo a tradição do tribunal, mas mesmo assim não foi permitido que atuasse na defesa do cliente.

A tarefa foi realizada por outra advogada. Após a sessão, Gustavo Coutinho acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF (Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal), alegando que se sentiu violentado, desrespeitado e impedido de exercer sua profissão. Por sua vez, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, que presidiu a sessão, afirmou que o advogado estava usando traje inadequado, destacando a importância do respeito às religiões, mas reiterando a obrigatoriedade de vestimenta formal para a explicação da defesa no tribunal.

O regimento do TJDFT exige que os advogados estejam vestidos de forma compatível com a dignidade da profissão

O regimento do TJDF diz que os advogados têm que estar com vestes compatíveis com a dignidade da profissão, respeitando a corte e a liturgia. No entanto, não há menção específica sobre as cores permitidas, embora a padronização geralmente inclua tons escuros. O diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens, entendeu que o regimento trata apenas do uso de beca e traje civil completo, não abordando a garantia de símbolos religiosos, como guias ou terços.

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Fonte: Escritório de Advocacia em Itabira

Esse caso destaca a questão recorrente sobre a padronização das vestimentas nos tribunais e evidencia a dificuldade de equilibrar expressões religiosas de algumas matrizes com a necessidade de manter a liturgia dos espaços judiciários. O advogado e cientista político, Nauê Azevedo, apontou que essa situação pode ser uma oportunidade para que os magistrados façam um debate mais profundo sobre o assunto e encontrem uma solução razoável que permita a preservação das práticas religiosas sem afetar a liturgia do Judiciário.

Fonte: UOL