Noticias

Advogado pede ao STF a legalização da cocaína para tratamento da covid-19

O advogado Alcio Luiz Pessoa acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a legalização da cocaína para tratamento da covid-19. Além do mais, também requereu o uso da maconha para o tratamento da doença que, segundo ele, possuem efeitos benéficos contra o vírus.

Cocaína para tratamento

Alcio defende a liberação, alegando que as drogas são artesanais, sendo que também pede que todas as condenações proferidas por tráfico de cocaína ou de maconha sejam anuladas. E ainda continua, requerendo que a cocaína seja “transformada em gás natural”.

O advogado é registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC) e representa, na petição, a Escola de Humanismo Científico, com sede também em Manaus (AM).

Ele traz elementos históricos para embasar seu pedido, mostrando que o ‘epadu’ que é uma mistura da maconha com a pasta de coca, também chamado de ‘baseado’, já era conhecido pelos colonizadores da Amazônia e dos Andes. O comércio dos índios amazônicos com os andinos era feito na base do escambo. Esse costume dos índios e caboclos da Amazônia, lhes dava um grande vigor físico, para enfrentarem as intempéries, os mosquitos da malária, o carapanã, a mutuca, o pium e o meruin.

Afirmando que a covid-19 é uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural, o advogado defende que a maconha e a cocaína são vegetais que pertencem à nossa biodiversidade e que não produzem drogas, por isso, “Essas culturas que dizem ser drogas não tem [sic] correspondência científica com a química inorgânica dos laboratórios”.

Quanto à transformação da pedra de cocaína em gás natural, ele sustenta que o gás seja injetado no corpo de quem desenvolveu a covid-19, uma vez que neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontram-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiar os prótons onde está o vírus.

Conclui dizendo que os vírus ficarão anestesiados e morrerão, finalizando o argumento apontando que diante dessa explicação, que é científica das leis naturais da física e da química espacial, a pandemia não é uma crise sanitária epidemiológica. Ela é uma crise ambiental ecológica.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

Leia mais:

Entenda como identificar uma prisão ilegal e como agir diante disso


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

 

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo