Advogado pode gravar uma audiência? Juiz pode proibir o ato? Veja o que diz a lei
A gravação de uma audiência por parte de um advogado gerou conflitos entre o causídico, o juiz e o Ministério Público no Rio de Janeiro, levando à suspensão do procedimento. O episódio envolveu o advogado criminalista Sergio Figueiredo, que compartilhou o vídeo nas redes sociais.
A procuradora informou ao juiz que o advogado estava gravando sem autorização, resultando na suspensão da audiência. Sergio Figueiredo alegou ao juiz que não havia impedimento legal para a gravação, citando o Código de Processo Civil (CPC), que permite a gravação por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial. O juiz ameaçou interromper a audiência caso a gravação continuasse.
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Pode gravar uma audiência?
O artigo 367, §§ 5º e 6º do CPC aborda a gravação de audiências, permitindo-a desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. O § 6º ainda destaca que a gravação pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, sem autorização judicial.
O CPP, em seu art. 405, §§ 1º e 2º, também trata do registro de depoimentos, incentivando meios de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, destacando que a gravação audiovisual para o registro de depoimentos é obrigatória desde a alteração do CPP pela lei 11.719/08.
No caso em questão, a audiência foi paralisada por aproximadamente 40 minutos, sendo retomada após o advogado apresentar o dispositivo do CPC e jurisprudência do STJ. O episódio reacende debates sobre o direito das partes em gravar audiências e as limitações impostas pelos magistrados, lembrando, inclusive, de casos anteriores, como o ocorrido com o juiz Sergio Moro em 2017.