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Como o advogado deve proceder para atender clientes em Presídios Federais?

Como o advogado deve proceder para atender clientes em Presídios Federais?

Após algumas semanas sem escrever, devido a diversos compromissos profissionais e pessoais inadiáveis, é importante revelar: eu estava com saudade de escrever e principalmente do retorno dos nossos leitores.

Este artigo é dedicado para aqueles estudantes e profissionais da advocacia criminal que ainda não tiveram a oportunidade de lidar com a situação de possuírem algum cliente que esteja preso em um dos Presídios Federais do Brasil.

O país possui atualmente em funcionamento quatro Presídios Federais, considerados de segurança máxima, que estão localizados em Rondônia (na cidade de Porto Velho), no Rio Grande do Norte (na cidade de Mossoró), no Mato Grosso do Sul (na cidade de Campo Grande) e no Paraná (na cidade de Catanduvas).

Na semana passada, houve uma transferência de vários apenados do Estado do Rio Grande do Sul para três Presídios Federais. Recebi de alguns colegas que não passaram por esta situação vários questionamentos de como funciona o atendimento para clientes que estão nestes estabelecimentos prisionais de segurança máxima.

Para os advogados criminalistas que já estão acostumados em atendimentos nos Presídios e Penitenciárias Estaduais, ao se depararem com a situação de serem contratados para atenderem clientes em Presídios Federais, pode parecer natural, de imediato, como em qualquer outro local.

Mas não é: se você não entrar em contato com o Presídio Federal que o seu cliente está, não haverá a menor possibilidade de falar com o cidadão.

Em primeiro lugar, o advogado deve ser cadastrado no Presídio Federal. É necessário o preenchimento de uma ficha de cadastro, o envio da cópia da carteira profissional e também uma procuração do seu cliente, que até pode não estar assinada pelo cliente (caso você tenha que ir lá para fechar o contrato).

Por sorte esta documentação pode ser enviada por e-mail.

Após este cadastramento, você estará apto para agendar dia e horário para o seu futuro atendimento. Não são todos os dias reservados para atendimentos aos Advogados nos Presídios Federais.

Estes agendamentos são efetuados por e-mail da mesma forma que o cadastramento prévio. Aqui cabe cautela ao advogado ao programar seus deslocamentos. Então, é importante que o pedido de agendamento seja confirmado com o Departamento da Unidade Prisional Federal, para evitar contratempos.

Normalmente, advogados de outros Estados têm preferência de agendamento de horários que estejam dentro de sua estadia na cidade, para não comprometer seu retorno ao Estado de origem.

Ah, então efetuado o cadastramento do advogado e confirmado o agendamento do Parlatório com o preso no Presídio Federal, é só chegar lá com alguns minutos de antecedência que vai dar tudo certo? Teoricamente, se fosse em Presídios e Penitenciárias Estaduais a resposta seria SIM.

Mas nos Presídios Federais a rotina para atendimento aos advogados é muito mais rígida, e você desavisado poderá não ingressar na unidade por motivos banais. Aconselho a assistirem a alguns vídeos disponíveis no Youtube colocando a expressão Presídios Federais.

Caso seja sua primeira experiência in loco dentro de um Presídio Federal, você ainda não estará cadastrado biometricamente, que será feito imediatamente à primeira revista com detectores de metais manuais.

É fundamental frisar que você não pode entrar com absolutamente nada além de sua carteira profissional. Existe um armário que pode ter lacres ou não, onde você deixará todos os seus pertences, como pasta, bolsa (para as advogadas), carteira, relógio, cinto, telefone celular, dentre quaisquer outros objetos, inclusive caneta (mesmo a famosa Bic), nada entra.

Ah mas as cópias do processo? Não entra… Ah, mas e as anotações que eu fiz sobre o que tenho que falar com o preso sobre o caso dele? Piorou, também não pode entrar.

Ah, e a Procuração e/ou Contrato de Honorários? Bom, esses documentos você entregará para um dos setores apropriados, que provavelmente durante sua futura conversa, depois de cuidadosamente lido, será liberado e um agente penitenciário federal vai entrar no Parlatório e solicitar a assinatura do preso, mas você só vai retirar de volta estes documentos quando estiver de saída, isso se lembrar de voltar no setor que você havia deixado os documentos.

Efetuado o cadastramento biométrico, confirmado que você já se encontra na unidade, você aguardará alguns instantes até que seja direcionado para o local de atendimento dentro de uma das vivências do Presídio Federal, mas…

Você ainda terá que passar por mais dois detectores de metais, estes são rigorosíssimos. Normalmente apitam por qualquer metal na roupa ou calçados. Com calçados existe a tolerância de você retirar antes do detector de metal e calçá-lo novamente, mas as roupas não têm tolerância, se apitar meu caro leitor seu agendamento está seriamente comprometido.

Não aconselho aos advogados do sexo masculino a adentrarem de terno, pois os Presídios Federais são em cidades muito quentes, exceto o de Catanduvas no Paraná. E para as advogadas, aqueles saltos belíssimos, colares, brincos, pulseiras, relógios da moda, vão apitar com certeza.

Como dito, os saltos poderão ser tolerados se colocados numa bandeja por fora do detector de metal, mas ele não escapará da máquina de raio x ao lado do detector de metal, agora as roupas não serão toleradas, a não ser que a pessoa traga mais de uma peça para possível troca, caso apite.

Sugestões: roupas que não tenham quase nada de quantidade de metal, eu só tive problema uma vez com uma calça que eu não havia testado, e o botão de metal apitou, precisei trocar.

Os agentes penitenciários federais indicam que se ajuste uma calça e troque botões de metais por botões de plástico, é outra dica. Na boa, como esse sistema é muito rígido, eu adotei uma calça e um calçado que não apitou e vou sempre com essas peças, trocando as camisas, que procuro usar sempre com botões de plástico.

Cabe fazer uma ressalva, os Agentes Penitenciários Federais, assim como a grande maioria das pessoas que trabalham nos Presídios Federais, tratam com muita educação e respeito os advogados e a todas as pessoas que precisam entrar nestas unidades prisionais. Jamais presenciei uma situação truculenta.

Ah, para os críticos de plantão, que dizem que existe todo este controle mas os presos federais estão cheios de celulares lá dentro. Senhor, os perdoem, eles não sabem o que dizem.

Não há como, dentro das celas dos presos, não existe sequer tomadas, eles passam 22 horas dentro das celas que são individuais, por duas horas de sol, não existe a menor possibilidade de chegar um telefone lá dentro, porque os próprios agentes federais precisam passar nos detectores de metais para cada deslocamento de ida ou volta várias vezes ao dia.

Há um monitoramento por vídeo do deslocamento das pessoas, que são vistos pelos agentes penitenciários da própria unidade prisional federal e também pelo Depen (Departamento Penitenciário Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, com sede em Brasília que monitora 24 horas os quatro Presídios Federais). Quando se fala que a segurança é máxima, não há exagero.

E aí, o advogado finalmente passa por todos os detectores de metais, vai cuidadosamente a passos calmos sempre acompanhado de um agente penitenciário federal até a sala do parlatório, recebe uma folha de ofício em branco para fazer suas anotações e uma caneta (já recebi apenas a carga de uma caneta bic para escrever o que achava relevante).

E vem o mais legal: você entra na sala e literalmente é trancado, só se abre por fora, por aquela hora você também vai se sentir preso, e ali há um dispositivo de microfone e áudio, ou um telefone, onde você deve ligar para falar e ouvir. Você como advogado perde a noção de tempo, só é permitido 1 hora de conversa com o preso.

Detalhe: as conversas são monitoradas pela unidade prisional federal e também pelo Depen em Brasília, online, bacana né? Há inclusive uma placa dentro da sala, dizendo que está autorizada a captação de áudio e vídeo em decorrência de uma decisão federal.

Decisão que não é lei, que contraria frontalmente o Estatuto da Advocacia, mas estamos falando de Presídios Federais, se você não concordar, não vai falar com seu cliente e pronto, aliás, você já passou por tantos detectores de metais, está apenas com a carteira da OAB em mãos, é melhor fazer o seu trabalho quieto e esperar que venham lhe avisar que seu tempo acabou, ir embora numa boa.

Detalhe: todas as vezes que falei com presos federais, jamais consegui terminar a conversa antes desta uma hora, sempre, sem exceção, eles falam incansavelmente, usufruindo cada minuto desta uma hora.

Há críticos dos Presídios Federais, que desta forma, não se tratam de Presídios, mas sim de indústrias de loucos.

Isso tudo porque os presos federais são em tese os mais perigosos do Brasil, então os advogados também podem ser, para a sociedade em geral, que apoia estas situações e para o Governo, os advogados podem ser um braço jurídico a serviço de um preso federal.

Anderson Roza

Mestrando em Ciências Criminais. Advogado.

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