Advogado preso por esquema de vendas de sentenças tem HC negado por Fachin
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou liminar em Habeas Corpus em favor do advogado Marcio Duarte Miranda, suspeito de participar de um esquema de vendas de sentenças, entendendo que não havia ilegalidade evidente a ser corrigida.
Esquema de vendas de sentenças
Importante destacar que o advogado foi preso na operação apelidada de faroeste, a qual apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais que favorecem a grilagem de terras no Oeste da Bahia.
Além do mais, a ação penal, que envolve inclusive desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), ficou sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela prerrogativa de foro das autoridades judiciais.
Por estar preso desde o mês de novembro de 2019, a defesa do advogado sustentou a tese de excesso de prazo. No mesmo sentido, também alegou que ele não apresenta risco de reiteração delitiva e, por esse motivo, não seria cabível o argumento de assegurar a instrução processual para manutenção da prisão.
Então, Fachin afirmou que a análise sobre a custódia do advogado já foi feita pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de outro Habeas Corpus já julgado. Ademais, ressaltou o ministro que a mesma Turma também decidiu que não havia excesso de prazo na prisão preventiva de outro corréu naquele processo, uma vez que se trata de um caso complexo e com extenso número de investigados.
O HC deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre o caso.
HC 200.149
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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