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O Advogado e o problema

Certo é que existe uma advocacia preventiva, aquela na qual o Advogado acompanha – permanentemente – o cliente orientando-o a evitar/prevenir futuros problemas judiciais. Mas dentro da realidade do Criminalista, tal acompanhamento preventivo é praticamente zero e, por isso, o Advogado é chamado a participar do problema depois que o problema passou a existir.

Importante, neste norte, frisar de quem é o problema, afinal de contas.

Não raro, percebe-se que o contato com os advogados, por parte de acusados e/ou seus parentes e amigos, procura envolver o advogado na causa, como fosse um problema Dele.

Neste giro, algumas considerações importantes devem ser apresentadas sobre este tema, isto porque o problema nunca será do advogado, mas sim, Ele poderá participar da situação problema com o compromisso de buscar a melhor solução possível.

E para o envolvimento do advogado, no problema alheio, por dedução mais do que lógica, deverá Ele ser remunerado por isso.

Entretanto, no mundo de hoje, onde a advocacia tornou-se praticamente um ato de empreendedorismo, e o advogado também deve vender a sua imagem, não basta ao advogado dizer para o cliente “o problema é seu!“, ou seja, “me pague que eu trabalho no seu caso”, pois essa forma, desumana mercenária e robotizada, certamente espantará a tudo e a todos.

Frisa-se que, quando estamos diante de uma prestação de serviços, necessário se faz a aprendizagem de conhecimentos em vendas e empreendedorismo em geral.

Assim sendo, a busca pelo equilíbrio entre o que deve ser feito e como deve dito, surge como uma necessidade empreendedora, onde deve-se entender o sofrimento e as angústias do cliente e seus familiares, e da mesma forma, valorizar a prestação de seus serviços e conscientizar os clientes da necessidade de honrar os honorários apresentados.

Também é certo que, para o advogado, não é tão fácil e simples tratar de problemas – alheios – sérios e muitas vezes graves.

Indicado é que se tenha uma distância segura das situações, e a habilidade em atuar na causa, sem tomar o problema para si, poderá representar o equilíbrio que garantirá ao advogado a qualidade de trabalho e a paz de espírito almejada por todo profissional.

É possível estar presente, sem se tornar refém. Manter o contato, sem abrir espaços para aproximações além do profissional.

Claro, cada caso é único. O Advogado deverá ter – ou desenvolver – a percepção sobre formas de manter o equilíbrio entre a formação de uma nova amizade e o profissionalismo, pois nada impede de se criar laços com clientes e parentes dos mesmos.

Da mesma forma que nada impede de que haja uma atuação por ideal e ativismo jurídico ao se deparar com um problema de ilegalidades e injustiças materializadas e visíveis, na qual, salvo entendimento contrário, entendo recomendável ao criminalista-raiz combater a injustiça gritante.

Por fim, entendo que o problema – em regra – nunca é do Advogado, mas em exceções de afronta ao Estado Democrático de Direito, pode-se agir, ainda que pro-bono, ao ser procurado e, claro, sempre com a cautela de manter a distância equilibrada e segura, a fim de não confundir a sua atuação profissional com a errônea sensação de ser parte no problema.

Fernando Rodrigo Mroskowski

Mestrando em Criminologia pela Universidad de la Empresa del Uruguay e Advogado Criminalista

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