Advogado que abandonou processo é multado em 10 salários mínimos
Após ser intimado insistentemente para apresentar razões de apelação, deixando transcorrer o prazo, advogado que abandonou processo é multado em 10 (dez) salários mínimos, em caso que ocorreu perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
Advogado que abandonou processo
Diante da condenação do réu, o advogado interpôs recurso de apelação nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, ou seja, pleiteando a apresentação das razões recursais no Tribunal de Justiça.
Já na Tribunal, o defensor foi intimado para apresentação das razões recursais por determinação do desembargador relator Julio Cesar Finger, da 4ª Câmara Criminal. Por ter deixado o prazo transcorrer, o advogado foi intimado por meio da Nota de Expediente número 248/2019 e outra vez não se manifestou.
Por fim, o desembargador Finger determinou a expedição de nova Nota de Expediente, indicando que o advogado deveria apresentar as razões ou acostar instrumento de renúncia ao processo.
Apresentada a renúncia, a Defensoria Pública foi nomeada para a promoção da defesa técnica do réu, tendo o respectivo Defensor apresentado as devidas razões recursais.
Nessa situação, o relator afirmou que o Tribunal não pode mais
conhecer de um apelo ’’sem as razões ou contrarrazões, nos termos do artigo 601, caput, do Código de Processo Penal (CPP)”. Uma vez que as razões são obrigatórias, não se pode conceber, ao mesmo tempo, obrigatoriedade das razões/contrarrazões e completa ausência de consequência jurídica para quem assume legalmente a obrigação de apresentá-las.
Finger ainda afirmou que
o Supremo Tribunal Federal, recentemente, julgou constitucional (ADI 4398, julgada em 05/08/2020) a aplicação de multa para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade, justamente para evitar comportamentos prejudiciais à administração da justiça.
Por isso, o advogado foi multado no valor de 10 (dez) salários mínimos, devendo recolher aos cofres do Estado o respectivo valor. A OAB também foi notificada da multa aplicada ao defensor.
Acórdão 008/2.15.0000441-6
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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