Advogado tem documentos confiscados em presídio do Paraná
Em uma atividade comum aos advogados criminalistas, o advogado Lucas Fortunato compareceu à Casa de Custódia de Piraquara (CCP), na região metropolitana de Curitiba. Ele atendeu a um pedido de sua colega advogada Sueli Martins de Oliveira Krüger, que havia agendado uma audiência com um custeado, todavia, tendo sido infectada pelo vírus da Covid-19, não conseguiu comparecer.
Ao se dirigir até o estabelecimento prisional, o advogado começou a enfrentar diversos entraves para ingressar no mesmo. Conforme relatado pelo próprio advogado, no parlatório, onde estava para falar com seu cliente, a folha de papel que carregava consigo, e que continha questionamentos a respeito do caso do custodiado, cujas respostas iriam definir a estratégia de defesa, foi-lhe tomada a força.
A justificativa para o confisco do documento foi a de que “vários advogados mandam recados de morte para os acautelados”. Ao ser indagado sobre sua identificação pelo advogado, o funcionário que lhe tomou as anotações se recusou a informar.
Como as anotações não foram devolvidas após a audiência com o custodiado, o advogado acionou a comissão de prerrogativas da seccional paranaense da OAB, por meio de protocolo de requerimento para que a OAB/PR tome as providências cabíveis.
No documento, os causídicos apontaram que o artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativos ao exercício da advocacia.
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