Advogados, cuidado! OAB-BA impõe regras rígidas e impiedosas para ofensas a mulheres nas peças processuais
O desrespeito implícito ou explícito à condição feminina, expresso em termos depreciativos em documentos processuais, constitui uma violação disciplinar sujeita a penalidades que variam de suspensão por 30 dias a 12 meses, além de multa. A conclusão foi emitida pelo órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em resposta a uma consulta feita pelo Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM) sobre o tema da violência de gênero no contexto processual.
As advogadas Carolina Staglioro Dumet Faria e Lize Borges Galvão fizeram três questionamentos para esclarecer se há infração disciplinar ao referir-se às mulheres com termos como ardilosa, burra, fútil, problemática, oportunista, vingativa, entre outros.
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Termos que advogados não podem usar
A resposta indica que qualquer tratamento humilhante ou constrangedor direcionado a uma pessoa ou grupo com base em deficiência, raça, cor, sexo ou outros fatores configura uma infração disciplinar, independentemente das expressões usadas pelo advogado ou advogada agressora.
Se houver um impacto prejudicial à dignidade da advocacia, é possível aplicar uma suspensão preventiva ao profissional que cometer a infração. O processo disciplinar será avaliado pelo Tribunal de Ética e Disciplina, considerando as circunstâncias específicas do caso.
“O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos, conforme o artigo 3° do CEDOAB, o que significa o advogado é, também, defensor da igualdade, da isonomia”, destacou o relator da consulta, conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior.
A consulta baseou-se em um texto da advogada Lize Borges, publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico em junho de 2021, considerando a resposta à consulta como uma decisão histórica.
“A violência processual de gênero acontece de várias formas, se manifestando também com o uso de termos como aproveitadora, controladora, descontrolada, filhinha de papai, mimada, raivosa, rancorosa, vingativa, dentre outros nas petições, atos e tratativas processuais”, afirmou Borges.