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Afinal, como se deve elaborar a resposta à acusação?

Afinal, como se deve elaborar a resposta à acusação?

O objetivo do presente artigo consiste na análise sobre o que pode ser apontado como tese de mérito na nossa resposta escrita à acusação. Como já demonstrado nos últimos textos (aqui e aqui), estamos expondo uma construção bem tranquila sobre a referida peça de defesa.

Neste momento reafirmamos: o profissional do Direito deve entender que as duas ferramentas principais dele são a palavra e a escrita, não necessariamente nesta ordem, mas são. Com isso, é imprescindível a construção de uma defesa pontual e técnica, com o intuito de colaborar no desenvolvimento da fase oral do procedimento em que estará incluído.

Pois bem. Ao passarmos pelas preliminares, vamos adentrar nas teses de mérito. Os institutos jurídicos elencados devem ser claros, objetivos e concisos. Para exemplificar, utiliza-se uma situação hipotética onde o seu cliente agiu, diante de uma determinada circunstância, em estado de necessidade. Nesse caso, aponte a referida excludente de ilicitude informando os seus requisitos.

Ainda, é imperioso ressaltar a necessidade da devida cautela por parte do defensor, no tocante à construção de parágrafos demasiadamente extensos, sendo aconselhável evitá-los, haja vista que tendem a tornar a leitura pesada e cansativa, ocasionando o desinteresse ao destinatário que se tem interesse que prolate uma decisão favorável, qual seja, o juiz.

Na resposta à acusação, o nosso foco principal é a absolvição sumária do acusado, ou seja, sua tese defensiva terá como pilar um dos casos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal.

Neste momento, observando o caso concreto, podemos nos deparar com uma situação de absolvição sumária ou mais de uma. Dessa forma, podemos construir essas teses por tópicos, parágrafos, enfim, da melhor maneira que lhe caibam, mas desde que seja de forma organizada. Coloque-se sempre na situação de quem irá ler e decidir, isto é muito importante.

Partindo da premissa que crime é todo fato típico, ilícito e culpável, como sugestão, observe as seguintes situações:

  1. excludentes de tipicidade (ausência de dolo; não constatação de nexo de causalidade; erro do tipo essencial; não previsão legal; crime impossível);
  2. excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade; exercício regular do direito; estrito cumprimento do dever legal; consentimento do ofendido); e
  3. excludente de culpabilidade (erro de proibição e inexigibilidade de conduta diversa).

Com este passo a passo, temos uma noção geral do que podemos argumentar na nossa resposta à acusação. Podemos ter teses subsidiárias também, ou seja, afastamento de qualificadoras, causas de aumento de pena e tudo aquilo que possa favorecer a situação do acusado.

Alguns defendem ainda a possibilidade de pedido de desclassificação da infração apontada para uma menos grave. Acredito que essas teses subsidiárias ficam a critério do defensor.

Por fim, os pedidos. Pasmem, é o mais simples. Observem seus argumentos e façam os pedidos na ordem lógica de seus argumentos. Caso tenham preliminares, elas virão primeiro. Caso na sua tese de mérito vier como primeiro item a argumentação de legitima defesa e no segundo uma argumentação de fato atípico, esta será a ordem dos pedidos.

Desta forma, num breve estudo sobre a referida peça defensiva, tentamos mostrar o caminho que o jovem advogado pode tomar numa situação real. Não estamos trazendo como uma fórmula matemática, mas como um norte que pode ser dado pelo Núcleo de Prática Jurídica do Canal Ciências Criminais. Estamos dispostos a ajudar no que for preciso. Fraternal abraço a todos.


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Raimundo de Albuquerque

Advogado, Mestre em Direito e Especialista em Ciências Penais

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