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Agente público que pratica estupro ou assédio sexual poderá incorrer em improbidade

O deputado federal Cássio Andrade, do PSB-PA, é o autor do Projeto de Lei 2155/22 que define como ato de improbidade administrativa a prática de crimes contra a liberdade sexual, como assédio sexual e estupro, por agentes públicos. 

O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e busca alterar a Lei de Improbidade Administrativa.

PL 2155/22 busca criar sanções na LIA para agentes que cometam assédio sexual ou estupro

O deputado argumenta que as últimas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que foram feitas a partir da publicação da Lei 14.230/21, revogaram o trecho que considerava improbidade “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”.

“Esse dispositivo era bastante criticado pela doutrina por ser uma hipótese aberta, o que dava margem para diversos processos por desvio de finalidade. O inciso abrangia várias situações concretas, como o caso de assédio sexual, assédio moral, situações de perseguição, entre outras. Sem esse artigo, a lei nova tira a possibilidade de punir tais condutas na esfera cível”.

Desta forma, o Projeto de Lei do deputado busca incluir a prática de crimes contra a liberdade sexual, como assédio sexual e estupro, por agentes públicos. 

“Assim, Pedro Guimarães, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, e o anestesista Giovanni Bezerra, agentes públicos acusados, respectivamente, por assédio sexual e estupro, não poderiam mais ser processados por improbidade administrativa, cuja condenação pode resultar, entre outras sanções, em impedimento para ocupação de cargos públicos e suspenção dos direitos políticos”.

Ele considera necessária uma punição dentro da Lei de Improbidade Administrativa para casos como estes, para que os agentes que cometerem estes tipos de crimes no futuro possam ter sanções que os impeça de ocupar novos cargos públicos.

Segundo o deputado, desde que a nova lei foi promulgada, há diversos pedidos de aplicação retroativa – mais benéfica – em grande parte das ações de improbidade administrativa em tramitação nos tribunais superiores.

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Imagem: Câmara dos Deputados

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado por estas comissões, o Projeto vai a plenário na Câmara dos Deputados.

Após aprovação na Câmara, passa por análise do Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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