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STJ: agravo em REsp tem que impugnar especificamente fundamentos da decisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agravo em REsp tem que impugnar especificamente os fundamentos da decisão que entendeu pela inadmissibilidade do recurso especial.

A decisão (AgRg no AREsp 1718124/RN) teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.

Agravo em REsp tem que impugnar especificamente

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento.

1.1. “A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade. (EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)” (AgRg no AREsp 1552169/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).

2. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp 1718124/RN, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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