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AGU pede a condenação de apresentador que associou ministro Flávio Dino ao crime organizado no RJ

A Advocacia-Geral da União entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal contra o apresentador Tiago Pavinatto por suas postagens nas redes sociais que associam o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), ao crime organizado no Rio de Janeiro. Durante uma entrevista ao vivo na rádio Jovem Pan, Pavinatto questionou Dino sobre sua visita ao Complexo da Maré, sugerindo uma possível ligação do ministro com a facção criminosa Comando Vermelho.

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Em sua visita ao Rio, Dino esteve na ONG Redes da Maré para lançar a 7ª edição do Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, conforme registrado nos registros oficiais do Ministério da Justiça. A AGU alega no documento que a liberdade de expressão não pode ser usada como justificativa para proteger outros direitos fundamentais, como a liberdade humana. Na ação civil pública, a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia também solicita a remoção das publicações falsas feitas pelo apresentador nas redes sociais e exige que ele seja proibido de divulgar a informação sobre o caso, sob pena de multa.

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Fonte: Hora do Povo

AGU investiga se houve alguma forma de lucro com as postagens feitas pelo apresentador

O documento acrescenta que a disseminação da notícia fraudulenta e prejudicial pelo réu certamente prejudica significativamente o propósito da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, causando pânico, desconfiança e indignação infundada na população. A Advocacia-Geral da União (AGU) está solicitando informações das redes sociais para investigar se houve alguma forma de lucro com as postagens feitas pelo apresentador e também para exigir o pagamento de 300 mil reais como compensação por danos morais, além de uma representação pública .

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. É importante estabelecer uma ligação clara entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que vem com ela. Não se questiona a garantia da censura prévia, mas é garantido o direito de responsabilização civil posteriormente, se necessário.

Fonte: Carta Capital

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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