Alberto Youssef é absolvido de crime de sonegação

A 1ª Vara Federal de Bauru (SP) absolveu o doleiro e empresário Alberto Youssef das acusações de crimes tributários. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público por supostamente ter omitido receitas de uma concessionária de veículos da qual era administrador, para fins de sonegação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

No entanto, o magistrado responsável pelo julgamento do caso, Joaquim Eurípedes Alves Pinto, entendeu que, conforme documentos apresentados no processo, o réu “não exercia papel decisório na administração direta da empresa”.

No caso em questão, Youssef constituiu uma empresa imobiliária no ano de 1998, e no ano seguinte, tal empresa adquiriu cotas da concessionária da qual ele se tornou sócio gerente. E ao final de 1999, o réu se retirou da imobiliária.

A sonegação apontada pelo Ministério Público Federal é referente a um período entre 2000 e 2001. Assim, para o magistrado, não seria possível imputar a autoria da sonegação ao acusado somente com base nos documentos apresentados. Além disso, o magistrado alegou em sua decisão que testemunhas indicaram a falta de envolvimento de Youssef no estabelecimento.

Diante do exposto, a primeira vara de Bauru absolveu o doleiro Alberto Youssef no bojo do processo de nº 0003491-09.2017.4.03.6108.

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