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Alexandre de Moraes nega HC a integrante da ‘Máfia do ISS’

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de um ex-auditor fiscal condenado por integrar a “Máfia do ISS”, que atuava na prefeitura de São Paulo.

No caso em questão, o ex-auditor estava lotado na Divisão do Cadastro de Imóveis da Secretaria de Finanças, setor responsável pela emissão de Certificados de Quitação de Imposto sobre Serviços (ISS), e foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado por promover a legalização de valores e ocultar o crescimento patrimonial incompatível com os vencimentos das pessoas envolvidas no esquema de corrupção denominado “Máfia do ISS”.

A defesa apresentou recurso, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram na íntegra a condenação proferida em primeiro grau.

Em Habeas Corpus impetrado perante o STF, os advogados alegaram a impropriedade na dosimetria da pena e pediram seu redimensionamento no patamar mínimo, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O ministro Alexandre de Morais proferiu decisão negando o pedido impetrado em HC sob o fundamento de que é inviável reavaliar os elementos de convicção do juiz que o levaram a estabelecer o patamar da pena-base, segundo o ministro, apenas correções arbitrárias podem levar ao refazimento da pena.

Morais sustentou ainda que a pena-base aplicada em seis anos, levando-se em consideração a variação de três a dez anos da pena em abstrato, é proporcional ao caso concreto. Além disso, as particularidades do caso concreto justificam a imposição do regime fechado para cumprimento da pena.

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