Alexandre de Moraes revoga novas normas do Exército sobre armamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, suspendeu a eficácia de portarias que revogam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação.
As ações supracitadas foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa), que revogou três portarias anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições.
Segundo os partidos, as alterações nas normas impediriam a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico.
Em sua fundamentação, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que:
A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição.
Para o relator a “maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada”.
Para o ministro relator, a negativa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições também produz um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no âmbito das políticas de segurança pública.
Os princípios constitucionais apontados por Alexandre de Moraes como violados são os da impessoalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, bem como da garantia dos direitos fundamentais à vida, à segurança e a políticas efetivas de segurança pública.
Pelos mesmos motivos, o ministro também determinou a suspensão da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e da Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça.
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