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Qual o motivo de Alexandre de Moraes aplicar multa de R$ 22,9 milhões para a coligação de Bolsonaro?

Na quarta-feira, 23 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou forte decisão sobre relatório que contestava o resultado de 279 mil urnas eletrônicas.

Além de negar a solicitação enviada pelo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), Moraes também decidiu aplicar uma multa de R$22,9 milhões na coligação do presidente (formada pelo PL, PP e Republicanos). 

Alexandre de Moraes aplica multa por litigância de má-fé a coligação de Bolsonaro

A sanção financeira é motivada pelo julgamento do presidente do TSE, que considerou que o acionamento da Justiça foi realizado de forma irresponsável e de “má-fé”.

Em sua decisão, Moraes declara que a coligação de Bolsonaro traz argumento “absolutamente falsos” já que é “totalmente possível [realizar] a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

Alexandre de Moraes não só negou a solicitação e aplicou multa, mas também determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral fosse acionada para apurar a responsabilidade do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto e do responsável pelo relatório, Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal por possível desvio da finalidade de uma estrutura partidária. 

Tanto Costa Neto quanto Carlos Rocha também foram incluídos no inquérito das “milícias digitais” que corre no STF. Alexandre considera que ocorreu “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”. 

Segundo Moraes, a solicitação foi de “total má-fé”, com o objetivo de “incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos”.

O ministro do STF também bloqueou todo o fundo partidário do partido de Jair Bolsonaro até que a multa de R$22,9 milhões seja paga. O PL possui atualmente um fundo partidário de R$269 milhões. 

A premissa do partido de Bolsonaro de que urnas antigas não seriam rastreáveis já foi provada falsa, já que, apesar de funcionar de maneiras distintas, todas as urnas possuem essa capacidade. 

O argumento de que as urnas violavam o sigilo do voto também foi desmentida, já que o Software de Votação não registra qualquer identificação do eleitor. 

A justificativa para o arquivamento foi de que não houve efetiva apresentação de provas para contestar as urnas em questão.

Fonte: UOL

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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