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Alienação Fiduciária de Imóveis: Guia completo para entender e utilizar essa ferramenta jurídica

Na complexa rede de operações imobiliárias, muitas vezes o financiamento do imóvel se torna um componente essencial. O instrumento da alienação fiduciária surge como um mecanismo jurídico para concretizar tais financiamentos, garantindo segurança para o credor e acessibilidade para o devedor.

Neste artigo, vamos desvendar os meandros da alienação fiduciária em imóveis e entender como e por que ela é um elemento crucial no cenário imobiliário brasileiro.

alienação fiduciária
Imagem: Reprodução/Projuris

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O que é a Alienação Fiduciária em Imóveis?

Tal direito é um negócio jurídico que envolve a transferência temporária da propriedade de um imóvel do devedor (fiduciante) para o credor (fiduciário), com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida.

Segundo a Lei nº 9.514/1997, que regulamenta a prática, a propriedade retorna ao devedor após o pagamento integral da dívida. No entanto, caso contrário, o credor tem o direito de levar o imóvel a leilão para quitar o saldo da dívida.

Como funciona tal negócio jurídico?

Para que o contrato de alienação fiduciária seja válido, é essencial que ele seja registrado na matrícula do imóvel e contenha elementos mínimos especificados na lei, incluindo o valor da dívida, prazo e condições de reposição do empréstimo, taxa de juros e encargos incidentes, descrição do imóvel, entre outros.

A baixa desse negócio jurídico ocorre mediante fornecimento de declaração de quitação pelo fiduciário ao fiduciante, que a leva ao registro de imóveis para cancelar a propriedade fiduciária.

Natureza Jurídica

A alienação fiduciária em imóveis é considerada um direito real sobre coisa alheia. Destaca-se que o direito de propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida. A Lei nº 9.514/1997 é a principal legislação que regula a prática, apresentando as bases legais para a execução e formalização da alienação fiduciária em imóveis.

Diferenças com hipoteca

Embora ambos sejam mecanismos de garantia, existem diferenças significativas entre a alienação fiduciária e a hipoteca. Na hipoteca, a propriedade e a posse do imóvel permanecem com o devedor, sendo executada judicialmente. Já na alienação fiduciária, o credor detém a propriedade resolúvel até a quitação da dívida, e o procedimento de execução é extrajudicial, seguindo uma lei específica (Lei nº 9.514/1997).

Conclusão

A alienação fiduciária é um instrumento jurídico sofisticado e essencial para o setor imobiliário e é utilizado para garantir transações de financiamento imobiliário seguras.

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a prática ganhou ainda mais fôlego, reforçando a possibilidade de procedimentos extrajudiciais. Para aqueles que atuam no mercado imobiliário, entender profundamente a alienação fiduciária é uma necessidade inescapável.

Fonte: Aurum

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