Pedido de amigo de Robinho sobre cópia de processo por estupro é negado pelo STJ
O Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, recusou o requerimento de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, para que o governo italiano fosse ordenado a fornecer uma cópia completa e traduzida do processo que resultou na condenação de ambos a nove anos de prisão por estupro naquele país.
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Na sua decisão, o Ministro considerou que a cópia completa do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena. Isso se deve ao fato de que a competência do tribunal, conforme o Artigo 105, Inciso I, Alínea “i” da Constituição, está restrita à análise dos requisitos formais para a homologação.
Em março, o relator do caso já havia rejeitado a solicitação de Robinho para que o governo italiano fornecesse uma cópia completa e traduzida do processo.
A defesa do ex-jogador Robinho levou a questão para a análise da Corte Especial
A defesa de Robinho apelou contra essa decisão, levando a questão para a análise da Corte Especial.
O julgamento foi iniciado em 19 de abril, com o voto do Ministro Falcão a favor da manutenção da decisão anterior, mas foi interrompido depois que o Ministro João Otávio de Noronha solicitou mais tempo para examinar o caso.
Não há data definida para a continuação do julgamento.
Fonte: ConJur