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Caso Ana Hickmann: Justiça de SP bate o martelo e vai contra Lei Maria da Penha ao negar pedido de divórcio

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da apresentadora e empresária Ana Hickmann para se divorciar de Alexandre Correa com base na Lei Maria da Penha. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (29) e determina que o caso da apresentadora é de “alta complexidade”. Portanto, o divórcio deve ser analisado pela Vara de Família e Sucessões, não pela 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de São Paulo. 

Esta decisão da Justiça de São Paulo ocorre um dia após Correa processar Hickmann por alienação parental, alegando que a apresentadora estaria prejudicando sua convivência com a criança.

ana hickmann
Imagem: Reprodução/ Tv Record

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No entanto, especialistas apontam que essa abordagem, apesar de comum, vai contra o texto da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) e representa uma das principais dificuldades na aplicação da legislação no país. O direcionamento e assistência jurídica para permitir que vítimas possam obter um divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável de maneira mais rápida estão estabelecidos no Artigo 9º da Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha no caso de Ana Hickmann

De acordo com o Artigo 14º da Lei Maria da Penha, fica estipulado que devem ser estabelecidos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. São essas as chamadas competências híbridas, capazes de lidar com questões cíveis e criminais resultantes de práticas de violência contra mulheres.

O Artigo 33º também menciona que, até que esses juizados híbridos sejam estabelecidos, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher devem lidar com questões cíveis e criminais para julgar casos de violência doméstica e familiar.

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