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Caso Ana Hickmann desperta URGÊNCIA para que mulheres denunciem violência doméstica

Com o novo caso de violência contra envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, que registrou um boletim de ocorrência acusando o marido de agressão em sua residência familiar, as conversas sobre denunciar violência doméstica retornaram com força. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022, houve um aumento significativo de 40% nas denúncias, totalizando 640.867 processos relacionados à violência doméstica e feminicídio.

Victor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explicou que a denúncia desempenha um papel crucial para interromper o ciclo de agressões. Além das consequências morais, sociais e psicológicas para a vítima e seus próximos, existem vantagens legais e práticas ao denunciar, que incluem acesso a medidas protetivas previstas em lei, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento imediato do lar e proibição de se aproximar da vítima, familiares e testemunhas.

Ana Hickmann, Alexandre Correa e Alezinho
Reprodução: Correio Braziliense

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Medidas em casos parecidos com o de Ana Hickmann

As medidas visam garantir a segurança física e psicológica da vítima, estabelecendo limites de distância do agressor e restringindo qualquer forma de contato. A respeito dos filhos ou dependentes, o professor destacou a possibilidade legal de restringir ou suspender visitas aos menores com base na avaliação de equipes multidisciplinares.

Além das penas estipuladas, a denúncia pode ter impactos negativos para os agressores, como a guarda dos filhos. Outro ponto relevante é a concessão de alimentos provisionais ou provisórios, oferecendo suporte financeiro à vítima durante o processo judicial. A Lei nº 13.984/2020 introduziu medidas adicionais, como o agressor ser obrigado a participar de programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo.

Como denunciar?

Em relação às denúncias, o canal oficial do governo é a Central ‘Ligue 180’, que recebe denúncias e encaminha os relatos aos órgãos competentes, monitorando o progresso dos processos e oferecendo orientação às mulheres em situação de violência. Ademais, há uma série de leis que compõem as medidas no combate à violência contra a mulher, como a Lei Maria da Penha 11.340/2006, Lei do Feminicídio 13.104/2015, entre outras, cada uma estabelecendo dispositivos específicos para lidar com essa questão.

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