ArtigosConexão Penal

O sistema de análise de riscos: o poder de decidir fora das mãos do juiz

O sistema de análise de riscos: o poder de decidir fora das mãos do juiz

Ao final do mês de outubro tivemos a Aula Magna do Curso de Mestrado em Criminologia e Execução Penal 2016/17 da Universidade Pompeu Fabra em Barcelona, a palestra foi proferida pelo Professor Shadd Maruna, com o tema “How Effective is the Prison Effects Research?” Quão efetiva é a pesquisa a respeito dos efeitos da prisão.

O Professor Shadd Maruna é um pesquisador norte-americano, filósofo por formação e Doutor pela Northwestern University. Atualmente Professor e Reitor na School of Criminal Justice Rutgers University, marcada por possuir um dos mais antigos programas de Criminologia dos Estados Unidos. Uma de suas principais obras é o livro “Making Good: How Ex-Convicts Reform & Rebuild Their Lives”, Fazendo o Bem: Como ex-presidiários reformam e reconstroem suas vidas.

A grande característica das escolas criminológicas norte-americana e britânica, onde o Professor Maruna também desenvolve suas pesquisas, é a preocupação com o estudo empírico entorno do fenômeno do crime e da prisão. Esta é uma grande diferença que se pode notar entre os estudos de Criminologia produzidos nos Estados Unidos e no Brasil, por exemplo. Fato é que a pesquisa empírica demanda uma série de condições que mutias vezes não encontramos nas Universidades brasileiras e na formação dos Bacharéis em Direito no Brasil, responsáveis por grande parte dos estudos produzidos na área em nosso país.

Dentre estas condições destaco a falta de incentivo à pesquisa empírica, a ausência de treinamento para a realização destas pesquisas no curso de direito, as dificuldades e complexidades desta forma de investigação, e, sobretudo, a ausência de suporte e incentivo financeiro à pesquisa no Brasil, seja governamental ou privado. Contudo, esta característica da pesquisa criminológica brasileira, a meu ver, não a diminui enquanto ciência e nem impede que se produzam excelentes pesquisas na área, como de fato se produz no Brasil.

Voltando ao tema da palestra, o Professor Maruna formulou sua exposição sobre um fato crescente na política criminal e nos sistemas de justiça norte-americano e britânico, a chamada “evidence-based justice”, ou seja, justiça baseada em evidências. A principal característica desta teoria que já vem sendo aplicada é a valorização do risks assesement, a avaliação de riscos.

O instituto do risk assesement faz com que as pessoas não sejam sentenciadas e encarceradas com base exclusiva nos fatos que cometeram, o que chamamos no direito penal brasileiro de direito penal do fato, ao contrário, são sentenciadas e penalizadas com base em seu potencial risco à sociedade e sua possibilidade de cometerem novos crimes, ou seja, o que chamaríamos de direito penal do autor. Isto se deve a uma maior presença de psicólogos no sistema prisional, o que em si é um fato positivo, porém com uma significativa alteração em suas funções.

A atuação dos psicólogos não se limita ao auxílio do preso para superar todas as dificuldades inerentes ao cárcere, mas passam a ter um papel ativo na análise das condições futuras de comportamento do preso e seu potencial risco à sociedade, interferindo diretamente nos limites e na execução das penas. Ou seja, há um crescente controle do sistema de justiça criminal por parte dos psicólogos.

Este sistema de justiça criminal baseado na avaliação de riscos das pessoas não só é uma violação às garantias básicas presentes no nosso ordenamento penal que conduzem ao direito penal do fato, como representa uma substancial perda de poder por parte dos juízes.

É algo semelhante ao que já ocorre no nosso sistema em relação à inimputabilidade por condições de doença mental ou problemas psicológicos, onde o juiz não possui condições técnicas de avaliar referidas condições, limitando-se, muitas vezes, a acolher a análise feita por pelos peritos médicos e psicólogos.

Agora, imaginemos um sistema de justiça criminal onde o tempo de duração da pena de prisão, o regime prisional, etc., será definido não pela sentença penal com base no fato criminosos praticado, mas nas condições de eventual e futuro risco que o condenado poderá trazer à sociedade. Imaginemos esta situação aplicada as condições carcerárias brasileiras, dentro das limitações de pessoal e estrutura que possuem as prisões no Brasil.

Maruna concluiu sua palestra sobrepondo os problemas desta forma de aplicação da justiça criminal aos efeitos negativos decorrentes da criminalização e encarceramento, tais como o estigma do ex-presidiário, seus reflexos na reincidência penal e na família dos presos, no que denominou de prisionalization.

De fato, as pesquisas realizadas pela escola criminológica norte-americana  muitas vezes comprova teorias desenvolvidas no Brasil. Certo é que as condições prisionais brasileiras, e mesmo o sistema de justiça criminal, são muito diferentes das norte-americanas, porém os estudos empíricos de criminologia produzidos na cultura anglo-saxã podem ser muito importantes ao desenvolvimento da criminologia brasileira, possibilitando sustentar em fatos concretos os conhecimentos teóricos extraídos da pesquisa doutrinária e da experiência com o sistema de justiça criminal brasileiro. riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos riscos

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo