STJ: análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve observar a pena da sentença
STJ: análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve observar a pena da sentença
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. A decisão (AgRg no HC 571.768/SP) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA RELAXAR A PRISÃO DO AGRAVADO. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória. (Precedentes). 2. No presente caso, tem-se que o constrangimento ilegal está configurado, pois se trata de paciente preso desde 6/9/2018, não se trata de feito complexo, a pena foi fixada no mínimo legal e a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas não se mostra vultosa (0,2g de cocaína e 159g de maconha). 3. Agravo ministerial desprovido. (AgRg no HC 571.768/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)
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