Caso André do Rap: STJ anula provas e tranca inquérito por ação policial ilegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão anulando as provas e determinando o trancamento do inquérito policial que corria contra André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi proferida pela Sexta turma do STJ que entendeu ter havido ilegalidade na prisão de André do Rap, em ação que apurava a sua participação em uma organização criminosa que usava o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.
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Para STJ, busca efetuada na casa de André do Rap foi ilegal
De acordo com os autos do processo, o suspeito foi preso pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo, durante o cumprimento de uma ordem de prisão expedida pela justiça paulista em 2014.
Porém, de acordo com a defesa de André, além da prisão, os agentes policiais realizaram busca e apreensão de bens na casa do investigado, medida esta que não estava descrita na ordem do magistrado que expediu a prisão.
O caso chegou ao STJ sob a relatoria do ministro Rogério Schietti, que proferiu o seguinte entendimento:
“Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa.”
De posse desse entendimento, o ministro entendeu pela anulação das provas obtidas por meio da busca e apreensão na casa do autor, bem como no trancamento do inquérito que foi aberto em razão dessas provas. A decisão do relator foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
A defesa de André do Rap, que esta foragido desde 2020 se manifestou sobre a decisão do STJ:
“A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.”
RHC 153.988
Fonte: Conjur