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Antes dele sair, coloque a etiqueta nesse ex-detento, por favor

Antes dele sair, coloque a etiqueta nesse ex-detento, por favor

Não basta ter cumprindo integralmente sua pena, o ex-detento, quando é colocado novamente no convívio social, sofre uma certa “perseguição”, seja pelas autoridades policiais, pelo poder judiciário, pelos veículos de comunicação e principalmente pela sociedade arcaica.

Pena de caráter perpétuo, será mesmo só em caso de guerra declarada?

Deixar o crime para trás não é só questão de força de vontade. há marcas que persistem. Para se tornarem cidadãos comuns, egressos precisam provar algo que não está no papel. A vontade de refazer as suas vidas honestamente.

Muita gente acha que se contratar vai pôr um bandido dentro da empresa.

O ex-detento tem direito ao esquecimento. Mas o que seria esse direito, já usado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.

O direito a ser esquecido funda-se na ideia de que, o indivíduo que foi condenado pela prática de determinado crime, por mais cruel que tenha sido, após cumprir a pena que lhe foi imposta e ter recebido a sua declaração de reabilitação criminal, ou mesmo sem ela, conforme preceitua o artigo 202 da lei de execução penal, terá o direito de não ser mais lembrado como aquele que cometeu determinado crime.

Direito de ser deixado em paz

Uma nomenclatura bem sugestiva e que define bem esse direito seria “direito de ser deixado em paz”.

O indivíduo tem o direito de não ter mais seu nome veiculado como um criminoso, uma vez que pagou sua dívida junto ao poder estatal. Mas para a ressocialização desse indivíduo, necessário se faz a proteção ao seu direito à imagem, à honra, somente assim voltará a ter uma vida digna.

A constituição da República de 1988, em seu artigo 5°, inciso XLVII, alínea “b”, vem assegurar que, “não haverá penas de caráter perpétuo”, mas apesar de não existirem penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos com essa característica, o que facilmente é percebido é a estigmatização daquele que já cumpriu sua pena.

Temos uma perpetualização da sanção, um etiquetamento do ex-detento, já que muitas vezes não lhe é oferecida uma estrutura para que, ao retornar ao convívio social, tenha a chance de demonstrar sua recuperação e extinguir o estigma de ex-presidiário.

O direito ao esquecimento se funda justamente nisso. O direito de não ter que carregar esse estigma de criminoso para o resto de sua vida.

É nítida a diferença de tratamento a qual recebeu um ex. detento ao ser abordado na rua pelos policiais, é tratado de forma díspar pela simples “etiqueta” que carrega.

Os veículos de comunicação colaboram muito na alimentação desse estigma.

A rede mundial de computadores praticamente eterniza as notícias e informações. Com poucos cliques é possível ler reportagens sobre fatos ocorridos há muitos anos, inclusive com fotos e vídeos. Enfim, é quase impossível ser esquecido com uma ferramenta tão poderosa disponibilizando facilmente um conteúdo praticamente infinito.

Não está aqui a proteger criminosos, uma vez que pagaram ou pagarão pelo que fizeram, mas se todos os que deixarem o sistema carcerário forem tratados como eternos delinquentes, visto pela sociedade primitiva com olhos de repulsa, evidente que a ressocialização deste indivíduo nunca ocorrerá.  

Portanto, vamos combinar de deixar o ex-detento em paz, o que acham? Ele somente abandonará o crime se enxergar que tem outra opção.


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