STJ: anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença não viola a soberania dos veredictos
STJ: anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença não viola a soberania dos veredictos
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos, ainda que haja o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva pelos jurados e a que única tese defensiva seja a de negativa de autoria.
A decisão (AgRg no HC 362.674/RN) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Conforme orientação desta Corte e com a ressalva do meu ponto de vista, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos, ainda que haja o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva pelos jurados e a que única tese defensiva seja a de negativa de autoria.2. Agravo regimental não provido.(AgRg no HC 362.674/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)
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