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STJ: anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença não viola a soberania dos veredictos

STJ: anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença não viola a soberania dos veredictos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos, ainda que haja o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva pelos jurados e a que única tese defensiva seja a de negativa de autoria.

A decisão (AgRg no HC 362.674/RN) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça mais detalhes do entendimento:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Conforme orientação desta Corte e com a ressalva do meu ponto de vista, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos, ainda que haja o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva pelos jurados e a que única tese defensiva seja a de negativa de autoria.2. Agravo regimental não provido.(AgRg no HC 362.674/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)


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Redação

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