Ao negar medida protetiva, juiz afirma que jovem trans não é “vítima mulher”
O juiz da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, Edir Guerson de Medeiros, negou a aplicação de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, sustentando que a jovem transgênero agredida pelo padrasto não é “vítima mulher”.
Não é “vítima mulher”
Diz o magistrado na decisão:
Consigno que a Lei Maria da Penha é para proteção da mulher e está condicionada à demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero, isto é, a violência deve se dar em razão do gênero feminino, não abrangendo motivações financeiras, econômicas ou desentendimentos de qualquer outro motivo que não seja em razão do gênero feminino. Conforme se verifica nos autos, não se trata de uma vítima mulher, assim como as agressões não ocorreram em razão do gênero feminino.
A jovem havia registrado um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora após o padrasto prender sua mão em uma das janelas de sua casa, relatando também diversos casos de ameaças, agressões verbais transfóbicas e tentativas de coagir a mãe dela. Ela está acompanhada de um advogado voluntário do centro de referência LGBTQIA+ da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
A decisão do juiz vai em desencontro com os últimos posicionamentos da Comissão Especial de Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, o qual aponta que o dispositivo previsto na Lei Maria da Penha deve ser usado em favor de travestis e mulheres transexuais.
Diz um trecho da nota do órgão:
Se é certo que a mulher foi e ainda é discriminada em razão de um estereótipo de inferioridade, não menos certa é a situação de vulnerabilidade suportada por transexuais e travestis, minorias alvo de agressões, preconceito e constantemente relegada à invisibilidade estatal. A Lei Maria da Penha não cria qualquer restrição as transexuais e travestis, tampouco exige prévia retificação do registro civil ou cirurgia de adequação de sexo, e onde a lei não restringe, não cabe ao interprete fazê-lo. Estabelecida proteção da mulher como gênero, e não como sexo, mostra-se plenamente aplicável à violência doméstica praticada contra transexuais e travestis do gênero feminino.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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