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Apenas mais um Luciano

Apenas mais um Luciano

Ao longo do mês de agosto, abordamos nesta coluna uma sequência de desconstruções acerca de bordões punitivistas repetidos de forma irresponsável diariamente por cidadãos comuns e, infelizmente, por operadores do direito.

Contudo, apesar da predominante imprudência presente nos discursos inflamados de nossos colegas, compreendemos que muitos destes equívocos são cometidos por conta da ausência de três fatores, de três características que consideramos indispensáveis para a devida prática penal.

A primeira destas é por vezes considerada a mais relevante. Encarado frequentemente como o único atributo de fato indispensável aos profissionais da área, estamos a falar aqui do sangue frio.

Ora, é inegável que esta qualidade possui sua relevância justificada, uma vez que sua existência deve nortear a relação do operador do direito penal com o fato típico. É evidente que diante de crimes de sangue o bom profissional deve manter uma postura sóbria, analisando os fatos de forma objetiva.

É incontestável que o sangue frio deve estar presente nas decisões mais difíceis, para se fazer cumprir a lei. Entretanto, enganam-se os que veem protagonismo nesta qualidade.

O equívoco em ver este atributo acima de outros de maior relevancia é o que origina os famigerados bordões punitivistas tão discutidos em semanas anteriores.

O sangue frio, por si só, irá gerar apenas e tão somente profissionais desconexos do mundo real, interessados apenas em adequar a fria letra da lei a uma determinada versão dos fatos.

A segunda característica é a vocação, algo que obviamente deve estar presente ao exercer qualquer profissão ou especialidade e se faz impreterível na boa atuação do advogado criminal.

A realidade trabalhada no cotidiano do tribunal do júri, por exemplo, é em sua essência pesada, tendo em vista o teor do crime e a difícil realidade enfrentada pelos réus em situações de hipossuficiência.

Nesta situação, muito mais que sangue frio, é necessária vocação para que o profissional sobreviva inserido neste meio. A única coisa capaz de apaziguar toda a carga negativa de sentimentos provenientes desta atuação é a paixão pelo que está sendo feito e a vocação para realizar uma boa defesa técnica.

Já a terceira característica soa, a primeira vista, como uma afronta à primeira. Trata-se da qualidade mais imprescindível ao operador do direito penal, embora seja a mais aparentemente ausente.

Referimo-nos à empatia. Por empatia entende-se a capacidade de se colocar no lugar do outro e orientar seus sentimentos tendo a consciência da alteridade testemunhada. De maneira prática, a empatia para o operador do direito penal é o que deverá guiar sua relação com as partes de um processo, primeiramente.

E a forma mais simples e eficiente de desenvolver esta sensibilidade é enfrentando uma situação concreta na prática que exija do operador do direito uma visão que ultrapasse os limites concretos sobre os quais foram construídos seus pré-conceitos em relação à aplicação do direito penal. Podemos falar, enfim, sobre o tema deste texto: Luciano.

Luciano é apenas mais um dos tantos réus hipossuficientes sorteados aos advogados dativos e defensores públicos para que estes promovam sua defesa técnica.

Dentre os mais diversos nomes que poderiam ter sido escolhidos para desempenhar uma tarefa tão nobre na capital paranaense, nós, acadêmicos de direito, membros do Projeto de Extensão em Tribunal do Júri Iuris Trivium fomos os escolhidos.

Muito embora há quem diga que a sorte é de Luciano em possuir uma equipe composta por quinze membros dedicados, coordenados por nomes como André Peixoto de Souza e Paulo César Busato, ousamos dizer que a sorte é nossa.

Somos gratos pela oportunidade de lutar pela causa de uma pessoa simples e merecedora de tratamento digno como qualquer outro ser humano, de ouvir sua versão dos fatos quando todos viraram as costas, de olhar em seus olhos marejados e garantir que o desfecho dessa história será o mais feliz possível para ele.

A empatia é o que nos move, é o que nos dá o ímpeto para a luta, é o que nos faz bons nossa área de atuação, é o que nos torna humanos. Isto, caros colegas, é inestimável.

Portanto, aos profissionais do direito penal, desejamos sangue frio para análises objetivas e para a firmeza no cumprimento da lei, vocação para sobrevier aos dias mais sombrios e, acima de tudo, empatia, para lembrá-los de que toda história tem ao menos dois lados, e que todo Luciano merece ser ouvido.


Assinam este texto: Gustavo Moreira e Patrícia Romano

Iuris Trivium

Grupo de simulação, pesquisa e extensão em Tribunal do Júri (UFPR)

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