TJ/SP: aplicação da Lei Maria da Penha a relações homoafetivas
É possível a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de relações homoafetivas, segundo entendimento firmado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, em caso envolvendo agressora e vítima do sexo feminino, hipótese em que a agressora foi condenada a uma pena de 03 (três) meses de prisão, a ser cumprida em regime aberto, em decorrência de agressões praticadas contra a sua ex-companheira.
Aplicação da Lei Maria da Penha
Após condenação em primeira instância, a agressora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que não é possível aplicar a Lei Maria da Penha ao caso concreto, pois não teria aplicabilidade em hipótese de relação homoafetiva, além de alegar ter agido em legítima defesa.
Todavia, o TJ-SP negou provimento ao recurso interposto pela agressora, em decisão que teve como relator o desembargador Machado de Andrade.
Segundo ele, “Conforme já bem observado na r. sentença recorrida, inafastável a aplicação da Lei 11,340/06, mesmo para a ofendida de sexo feminino em casos de relações homoafetivas, em consonância com o entendimento do próprio Colendo Superior Tribunal de Justiça”.
Quanto ao argumento da agressora de que teria agido em legítima defesa, o relator também rejeitou o pedido, pois, de acordo com o seu voto, restou demonstrado nos autos que a ré teria iniciado as agressões, não sendo possível, portanto, se falar em legítima defesa. O desembargador afirmou que “Suas escusas quanto às agressões perpetradas contra a ofendida não encontraram respaldo no acervo probatório e, portanto, foram corretamente rechaçadas”.
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