Noticias

Confira os efeitos do histórico criminal na aplicação das penas da Lei de Drogas

Tema central nos debates de segurança pública: Uma visão profunda da Lei 11.343/2006

A atenção sobre o tráfico de drogas no Brasil tem recebido um foco especial, por intermédio da Lei 11.343/2006. A mesma regula a questão e descreve as condutas consideradas ilícitas. Isso engloba, especialmente, a definição penal e estabelece parâmetros para a situação de réus que tenham condenações anteriores.

Muitas dúvidas nascem a partir dessa questão. Será que uma condenação anterior por porte de drogas para consumo próprio pode ser usada para evidenciar reincidência em outros crimes da Lei de Drogas? A mera existência de processos em curso é suficiente para descartar o tráfico privilegiado? Quão impactantes são os atos infracionais cometidos pelo réu na adolescência? São perguntas recorrentes que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o dever de esclarecer.

penas da Lei de Drogas
Confira os efeitos do histórico criminal na aplicação das penas da Lei de Drogas 3

LEIA MAIS:

STJ concede habeas corpus a mulher presa por aborto: provas obtidas por quebra de sigilo médico são ilegais

TSE inicia nesta semana julgamentos de Lula e Bolsonaro

Destacando a influência dos atos infracionais na adolescência

Em outubro de 2021, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que o histórico de atos infracionais pode ser levado em consideração para descartar a redução de pena. Entretanto, isso não caracteriza reincidência ou histórico criminal. A decisão ainda especificou que é necessário apontar a existência de circunstâncias que revelem a gravidade das ações anteriores e o curto intervalo entre essas condutas e a ocorrência do delito.

Interpretando a reincidência que aumenta a pena na lei de drogas

Em dezembro de 2019, a 6ª Turma do STJ reviu sua posição e concluiu que o aumento da pena no crime de posse de drogas para consumo próprio só deve ocorrer se a reincidência for específica. Portanto, a reincidência pelo mesmo crime de posse de drogas para uso pessoal passou a ser a interpretação predominante.

penas da Lei de Drogas
Confira os efeitos do histórico criminal na aplicação das penas da Lei de Drogas 4

Inquéritos ou processos em andamento

No julgamento do HC 664.284, a 5ª Turma do STJ decidiu que a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado não pode ser descartada com base em investigações ou processos criminais em andamento. Essa decisão unificou a posição dos colegiados e estabelece o reconhecimento, pela primeira vez, de que a causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado não pode ser descartada com base em investigações ou processos criminais em andamento.

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo