Após 3 anos do crime, reconhecimento por foto não prova autoria, diz juiz
De acordo com o juiz Daniel R. Surdi de Avelar, o reconhecimento fotográfico após 3 anos do crime não prova autoria. O magistrado, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba (PR), proferiu decisão que, na última terça-feira (02/03), rejeitou a denúncia contra um acusado de tentativa de homicídio.
Reconhecimento após 3 anos do crime
Os fatos envolvem um policial militar reformado que, depois de uma discussão em 2013, havia sido baleado. O PM, conforme o depoimento de testemunhas, estava alcoolizado no momento dos disparos e o suposto autor do crime foi apontado por boatos locais.
Após nove meses do fato, uma foto do investigado foi mostrada ao policial (vítima) que, na ocasião, não o reconheceu como o autor do delito, mas afirmou que poderia reconhecê-lo presencialmente. A foto também foi mostrada a outra testemunha, que também não o reconheceu. Após três anos de investigações, outra fotografia foi apresentada à vítima que, desta vez, alegou ter reconhecido o autor dos disparos.
Nesse sentido, Avelar afirmou que o reconhecimento fotográfico deve ser considerado um meio de prova, desde que respeitados os ditames previstos no Código de Processo Penal, prioritariamente quando houver outras evidências que apontem a autoria delitiva, o que não houve no presente caso.
Disse o juiz que:
Assim, o procedimento previsto no artigo 226 do CPP — ‘garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime’— passa a ser interpretado como uma norma cogente, cuja inobservância proporcionará a nulidade da prova caso já carreada aos autos, não podendo consequentemente subsidiar a condenação do acusado caso inobservado.
O magistrado ainda utilizou o entendimento recomendado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Habeas Corpus 598.886, que diz que o reconhecimento, para se valer como prova nos autos, deve ser acompanhado dos requisitos elencados no CPP e de provas adicionais fornecidas.
Segundo o magistrado:
Como vimos, a única prova indicatória de autoria delitiva é o problemático reconhecimento fotográfico feito pela vítima, realizado mais de três anos após o crime. Trata-se, como sabemos, de vício insanável face a irrepetibilidade do ato. Não existem provas objetivas (filmagens, exame de papiloscopia, DNA etc) e todas as demais testemunhas não reconheceram o suspeito como sendo o autor do crime.
Por fim, concluiu dizendo que
a autoridade policial optou por realizar a primeira tentativa de reconhecimento por meio fotográfico (?), o qual se deu em fevereiro de 2014, cerca de 9 meses após a oitiva da vítima.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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