JurisprudênciaNoticias

STJ: após citação por edital é desnecessária nova citação pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que após citação por edital é desnecessária nova citação pessoal para a retomada do processo após o encerramento do prazo a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal.

A decisão (AgRg no RHC 137.663/CE) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro.

Desnecessária nova citação pessoal

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DO PROCESSO. TRANSCURSO DO PRAZO. RETOMADA DA AÇÃO. CABIMENTO. CITAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto à desnecessidade de citação pessoal do acusado para a retomada do processo após o encerramento do prazo a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o fato de não ter sido encontrado, por ocasião da deflagração da ação penal, deu ensejo à citação por edital e, por conseguinte, à suspensão do curso do processo e do prazo prescricional.

2. Transcorridos mais de 12 anos da conduta delitiva e considerando o teor da Súmula 415/STJ, operou-se, sobre essa fase do processo, a preclusão, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento.

3. Não há falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, na medida em que o réu encontra-se assistido pela Defensoria Pública.

4. Agravo regimental improvido.

(AgRg no RHC 137.663/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 18/02/2021)

Leia mais:

STJ: não pagamento da fiança enseja concessão de liberdade


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo