STJ: aprovação no ENCCEJA possibilita remição da pena
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aprovação no ENCCEJA possibilita remição da pena, de modo que, conforme o caso julgado, “tendo atingido aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental, e considerando a base de cálculo aplicável ao caso – 133 dias, acrescidos de 44 dias pela integralização do nível de ensino referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP -, o agravante faz jus a 177 dias de remição”.
Importante destacar que a carga horária necessária para a remição é de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente, nos termos da Recomendação n. 44 de 2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão (AgRg no HC 596.865/SC) teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Aprovação no ENCCEJA possibilita remição
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. ENCCEJA. APROVAÇÃO. REMIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A base de cálculo da carga horária, a fim de dar aplicação do disposto no art. 126 da Lei de Execução Penal aos apenados que realizam estudos por conta própria, conforme a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, é de 1.200 horas para o ensino médio e de 1.600 horas para o ensino fundamental, ou 100 e 133 dias, respectivamente.
2. Na hipótese, tendo atingido aprovação nas 5 áreas de conhecimento do ENCCEJA no nível fundamental, e considerando a base de cálculo aplicável ao caso – 133 dias, acrescidos de 44 dias pela integralização do nível de ensino referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP -, o agravante faz jus a 177 dias de remição.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 596.865/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 13/04/2021)
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