Arquivado inquérito que investigava crime de racismo por jogador do Bahia
Foi determinado o arquivamento do inquérito policial que apurava o crime de racismo, supostamente cometido pelo jogador de futebol Ramírez, meia do Bahia. A decisão foi proferida pelo magistrado Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O caso teria ocorrido em uma partida do Campeonato Brasileiro, em dezembro de 2020, oportunidade em que o meio-campista Gerson, do Flamengo, afirmou que, em uma discussão entre os dois, o colombiano Ramírez havia falado “cala a boca, negro”.
A investigação do caso foi realizada pela Delegacia Especial para Discriminação Racial. No entanto, Alexandre Themístocles, promotor de Justiça do MP do Rio, pediu o arquivamento, considerando a ausência de elementos que justificassem o oferecimento de denúncia.
Interrogado, Ramírez negou a acusação que lhe fora imputada, afirmando que na verdade havia dito “juega rapido hermano”; Bruno Henrique e Natan, do Flamengo, e outros membros da arbitragem e o então técnico do Bahia, Mano Menezes, também disseram que não ouviram nenhuma ofensa racista.
Outro elemento apontado pelo promotor é o laudo pericial feito pelo perito oficial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, “o qual não indica a ocorrência da agressão verbal noticiada por Gerson Santos da Silva. A prova técnica tão somente degrava trecho de entrevista e diálogos entre o atleta Gerson e o treinador Luiz Antonio Venker Menezes”.
Leia um trecho da manifestação ministerial pelo arquivamento:
O crime de racismo é transeunte, ou seja, não deixa vestígios. Por isso, a palavra do ofendido é de grande relevância. Entretanto, no caso em tela, a afirmação do jogador Gerson é completamente dissociada do conjunto probatório. A lei processual brasileira adota o sistema da persuasão racional, consagrado no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afasta qualquer hierarquia preestabelecida entre os meios de prova. Cuidadosa análise conjunta de todas as provas produzidas em sede policial impõe a conclusão de que não restou demonstrada a prática do crime.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
Leia mais:
Saiba como aumentar a chance de revogar uma prisão
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.