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As revelações do Filho da Luz


Por Claudius Viana


A (falsa) associação entre violência e doença mental é, de tempos em tempos, reforçada por ocorrências que ultrapassam os limites da compreensão racional da motivação criminosa – nos limites em que essa expressão possa ser empregada – e são apreendidas como resultado da “degeneração mental” do indivíduo. Não obstante sua irrelevância estatística, crimes cometidos sob o signo dessa associação possuem tal impacto que perduram no imaginário social, projetando-se como modelo para discussões acerca da própria natureza da psique humana.

Esse é o caso claro dos crimes cometidos no final da década de 1920 por Febrônio Ferreira de Mattos, conhecido por Febrônio Índio do Brasil e autodenominado O Filho da Luz. Nascido em 1895 em São Miguel de Jequitinhonha, no interior de Minas Gerais, Febrônio saiu de casa aos 12 anos de idade, fugindo da violência com que o pai tratava sua mãe e seus irmãos. Vagou pelas cidades vizinhas até chegar à Belo Horizonte, onde sobreviveu executando pequenos serviços. Dois anos depois esteve no Rio de Janeiro, retornando por um breve período ao seu Estado natal para regressar em seguida à então Capital Federal.

Entre 1916 e 1919 Febrônio acumulou dezenas de acusações de delitos, incluindo fraude, chantagem, suborno, furto, roubo e vadiagem, em consequência das quais sofreu sua primeira detenção, no presídio da Ilha Grande. Lá, relatou ter tido uma visão na qual uma mulher de longos cabelos loiros o havia escolhido como o Filho da Luz, título que “lhe trazia a incumbência de declarar a todos que Deus não havia morrido”. Ainda segundo a visão, ele deveria tatuar-se e tatuar meninos com os símbolos DCVXVID, que significariam Deus, Caridade, Virtude, Santidade, Vida e Ímã da vida. Nessa época, também começou a escrever As revelações do Príncipe do Fogo, que publicou em 1926:

“EIS-ME, ó pedras fieis do Santuário do Tabernaculo do Testemunho que há no Céo; já que, enthusiasmadamente na paz do bem tem beneficiado a minha creação vivente; verificando-se no templo da fé a obra do testemunho; deante do meu Sacro-Santo-Throno-vivo; eis a caridade de um acto supremo, o Santo Tabernaculo vivo Oriente, apanhou entre os vivos de uma ilha o menino-vivo Oriente, o herdeiro de uma trombeta-viva que, scientifica tocando sem descanço noite e dia, a existencia do seu eterno companheiro vindo do sol nascente; (…)”

Da pequena obra de sessenta e oito páginas, carregadas de elementos místicos e inspirados em passagens e personagens bíblicos, nos chegou um único exemplar, conservado na biblioteca particular do poeta Mário de Andrade. Os demais foram recolhidos pelas autoridades policiais e destruídos nos anos seguintes, quando seus crimes mais graves ganharam repercussão.

Posto em liberdade em 1921, Febrônio circulou entre o Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, retornando à delinquência através de estelionatos e outros crimes. Utilizando diplomas furtados, praticou o falso exercício da Odontologia e da Medicina em cidades do interior do País, causando lesões e mortes em virtude dos tratamentos desarrazoados que prescrevia. De volta ao Rio de Janeiro, foi preso no final de 1926. Como apresentava ideias delirantes e mentia compulsivamente, foi encaminhado para o Hospital Nacional de Psicopatas, de onde saiu poucas semanas depois. Nessa internação, recebeu pela primeira vez um diagnóstico de doença mental.

Preso novamente em janeiro de 1927, subjugou sexualmente três colegas de cela, espancando um deles até a morte. Ainda assim foi posto provisoriamente em liberdade, voltando a ser preso no mesmo ano por agredir uma criança. Testemunhas ainda relataram que Febrônio, mais cedo, havia cozinhado uma cabeça humana que furtara do cemitério do Caju, o que lhe valeu um novo encaminhamento para o Hospital de Psicopatas, do qual recebeu alta após poucos meses.

Finalmente, em meados de 1927, a polícia foi avisada sobre um cadáver encontrado na Ilha do Ribeiro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ao lado do corpo estrangulado havia um boné, que um dos investigadores reconheceu como o usado por Febrônio poucos dias atrás, ao sair da internação. Localizado  em 31 de agosto do mesmo ano, Febrônio assumiu a responsabilidade por dois homicídios, que segundo ele, cometera “em holocausto ao deus-vivo, símbolo de sua religião”.

Paralelamente, a imprensa começou a conceder grande destaque ao caso. Os jornais noticiaram várias outras supostas vítimas, que entretanto ficaram excluídas do processo por falta de provas. A repercussão dos crimes, devida em grande parte ao seu caráter ritualístico, chegou também aos círculos acadêmicos, despertando o interesse de psiquiatras que avaliaram Febrônio e declararam que seus crimes haviam sido motivados pela doença mental de que era portador. O laudo redigido pelo psiquiatra Heitor Carrilho e apresentado ao tribunal pela defesa trazia as seguintes conclusões:

1) Febrônio é portador de uma psicopatia constitucional caracterizada por desvios éticos, revestindo a forma de loucura moral e perversões instintivas, expressas no homossexualismo com impulsões sádicas, estado esse a que se juntam ideias delirantes de imaginação, de caráter místico;

2) As suas reações anti-sociais, ou os atos delituosos de que se acha acusado, resultam desta condição mórbida que não lhe permite a normal utilização de sua vontade;

3) Em consequência, a sua capacidade de imputação se acha prejudicada ou diminuída;

4) Deve-se ter em conta, porém, que as manifestações anormais de sua mentalidade são elementos que definem a sua iniludível temibilidade e que, portanto, deve ele ficar segregado ad vitam, para os efeitos salutares e elevados da defesa social, em estabelecimento apropriado a psicopatas delinquentes.

Consideremos que as expressões utilizadas, englobando os termos técnicos e as interpretações diagnósticas e prognósticas expressas no laudo representavam o conhecimento médico mais avançado disponível na época. Assim, dispondo de tais argumentos científicos, a defesa conseguiu a absolvição de Febrônio, sendo determinado judicialmente o seu recolhimento, a partir de 6 de junho de 1929, no Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro.

Suas aventuras ainda incluíram uma breve fuga no início de fevereiro de 1935. Aproveitando uma troca de turnos, Febrônio escalou um muro com uma corda feita de lençóis, mas foi recapturado no dia seguinte. Reconduzido ao manicômio, permaneceu internado até a morte, em 27 de agosto de 1984, aos 89 anos de idade. Encontrava-se então no Hospital Central do Complexo Penitenciário do Rio de Janeiro. Tendo passado os últimos 57 anos encarcerado (sua ficha no Manicômio Judiciário possuía o número 0001), era o preso mais antigo do Brasil.

Não seria correto afirmar que este foi o primeiro caso em que a Psiquiatria legitimou uma segregação perpétua no Brasil. Pacientes psiquiátricos eram, e são, segregados socialmente até nossos dias. É mais justo afirmar, no caso de Febrônio, que se reproduziu no País a associação entre a Justiça e a Psiquiatria que já se fazia presente em outros países, articulando-se argumentos científicos com os códigos legais e permitindo a influência da ciência em uma decisão judicial.

Entre outras interpretações possíveis, é necessário lembrar que essa discussão emergiu em um momento de expansão do nacionalismo e do sentimento de que a modernização do país dependeria da contribuição da ciência para promover amplas reformas sociais, especialmente em relação à saúde pública e à educação. A Medicina, sobretudo, vivia o auge das concepções eugenistas e higienistas, destacando a contribuição dessas ideias para “regenerar” a população brasileira.

O caso de Febrônio, à primeira vista, tratava da necessidade de determinar se poderia ser atribuída a um acusado a compreensão pelos seus atos e, portanto, se mereceria a condenação como um “criminoso comum” ou se lhe caberia o manicômio judiciário. Mas, no contexto histórico em que ocorreu, a discussão ia além do problema da distinção entre crime e doença. O campo em que se inseriram juristas e psiquiatras envolvia mais do que o destino de um homem ou o estabelecimento de padrões de normalidade. Dizia respeito aos obstáculos que precisavam ser superados em favor do progresso da nação brasileira. Assim, vale dizer que os crimes de Febrônio – mestiço, pobre, homossexual e alienado – ganharam cores de calamidade, já que sua incapacidade de adaptação social, ameaçando a sociedade, ameaçava o futuro do Brasil.

_Colunistas-claudius

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