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Aspectos práticos da prova testemunhal: entrevista com Núbio Mendes Parreiras

Aspectos práticos da prova testemunhal: entrevista com Núbio Mendes Parreiras

Em mais uma entrevista do Canal Ciências Criminais, recebemos hoje o advogado e professor Núbio Mendes Parreiras. Na entrevista, Núbio fala a respeito de sua participação no LOCUS, o curso de preparação permanente para a Advocacia Criminal promovido pelo Canal Ciências Criminais e pelo International Center for Criminal Studies (ICCS). O tema? Aspectos práticos da prova testemunhal.

1. Núbio, os leitores do Canal Ciências Criminais recorrentemente solicitam artigos com dicas sobre audiências criminais. Em sua participação no curso LOCUS, você discorreu sobre os aspectos práticos da prova testemunhal. Na sua visão, qual é a real importância da prova testemunhal para os advogados criminalistas? Por que eles devem se especializar mais no tema?

A prova testemunhal é, sem dúvida alguma, uma das mais importantes para o processo penal, a tal ponto de, não raro, ser a única produzida durante toda a instrução. Neste sentido, a prova testemunhal quase sempre é fundamental para a definição da culpa ou inocência do acusado.

Agora, é necessário que a defesa conheça bem o instituto, já que, se não explorado adequadamente, pode provocar uma condenação injusta. Daí a importância de estudar questões teóricas e práticas sobre a prova testemunhal.

2. Como você se prepara para a audiência? Qual é o seu ritual antes de ouvir as testemunhas?

Sempre converso com o cliente contrastando as possibilidades de depoimentos que confrontem as provas já constantes nos autos, bem como neutralizariam as que a acusação já indicia produzir, inclusive pesquisando sobre as testemunhas de acusação. É importante sondar com as testemunhas as informações que elas possuem – sem induzi-las, é perfeitamente legal -, para não correr o risco de surpresas indesejadas em audiência.

Costumo também pesquisa sobre o perfil do juiz e do acusador, perguntando a colegas, procurando bancos de dados públicos ou até em redes sociais. É importante conhecer os demais sujeitos processuais para elaborar estratégias de atuação em audiência. No mais, sempre levo as perguntas já escritas como um roteiro para seguir, acrescentando, alterando ou retirando uma ou outra, conforme a necessidade demonstrada durante a audiência.

3. Em sua opinião, qual é o momento correto de arrolar as testemunhas? 

Na fase judicial, a regra geral (art. 396-A, CPP, art. 55, §1º, Lei de Tóxicos) é que o momento certo para arrolar é na resposta escrita. Há uma exceção prevista na Lei do JESP (9.099/95), em que as testemunhas deveriam ser levadas diretamente pela defesa na audiência; sendo necessário intimar, arrola-se 5 dias antes da audiência (art. 78, §1º).

4. Não é incomum que os magistrados invertam a ordem de testemunhas durante as audiências. Quando essa situação ocorre, o que o profissional da advocacia devem fazer?

Quando a inversão coloca alguma testemunha de acusação após a de defesa ou não deixe o depoimento do acusado para o final, há um prejuízo para defesa uma vez que não seria a última a falar. Assim, o advogado deve protestar em ata para, posteriormente, havendo necessidade, arguir em preliminar de recurso.

5. Quais recomendações você poderia dar aos jovens advogados que estão iniciando a via profissional?

Primeiramente, é importante se certificar de que a advocacia é a profissão que possui vocação, já que as dificuldades da carreira pesam muito mais em quem não é vocacionado. Após, é importante estudar muito e adquirir muita prática, para se encorajar para a defesa das garantias dos clientes.

Quer saber mais sobre os aspectos práticos da prova testemunhal?

Acesse LOCUS, o curso permanente de preparação para a Advocacia Criminal, e assista a uma série de vídeos sobre os aspectos práticos da prova testemunhal, com o advogado e professor Núbio Mendes Parreiras.

Para acessar o conteúdo agora mesmo, clique na imagem a seguir:

 

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