Assassino que arrancou coração de homem tem internação determinada pela justiça
Após a prisão em flagrante de Juraci Luciano de Souza, de 37 anos, por ter matado a facadas um pedreiro, a justiça converteu a prisão em preventiva, nesta tarde de quarta-feira.
Ele foi acusado de ter matado o homem, arrancado seu coração e atirado na rua logo em seguida, em Artur Nogueira, na Rua Domingos Galo, no Jardim Medeiros.
O crime bárbaro chocou a região por tamanha brutalidade, mas a motivação ainda é desconhecida.
Juíza converteu prisão em flagrante para preventiva e determinou internação do acusado
Em audiência de custódia, a juíza determinou a preventiva do homem.
Confira trechos da decisão da juíza:
“Ante o exposto, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, CONVERTO a PRISÃO EM FLAGRANTE de JURACI LUCIANO DE SOUZA em PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento nos artigos 312 e 313 do referido Diploma Legal”.
Todavia, como o preso já responde por outro processo criminal onde foi considerado inimputável, ela determinou a internação.
“Considerando que o flagranciado foi absolvido impropriamente junto aos autos[…]por ser considerado inimputável, encontrando-se em tratamento ambulatorial por razão do quanto determinado em sentença lá proferida, e levando-se em conta a gravidade e violência do crime agora praticado e o risco de reiteração, imponho-lhe, cumulativamente, a medida cautelar de internação provisória”.
Ela determinou que fosse oficiado com urgência à Secretaria da Administração Penitenciária e ao Centro de Detenção Provisória para que recebesse Juraci:
“Seja oficiado, com URGÊNCIA, à Secretaria da Administração Penitenciária e ao Centro de Detenção Provisória que receberá o averiguado por ocasião desta prisão para que ele seja afastado do convívio com os demais presos, sendo alocado em hospital psiquiátrico, se o caso, até que sobrevenha decisão da Vara das Execuções Criminais que acompanha seu tratamento ambulatorial ou até que prolatada sentença de mérito nestes autos.”
“Seja o ofício acima instruído com o laudo pericial elaborado junto ao incidente de insanidade mental que instruiu o processo[…] e onde se constatou, à época, a inimputabilidade do averiguado.”
Por fim, determinou a urgência da comunicação as Varas das Execuções Criminais.
Fonte: Nogueirense