Assumir posse como prefeito após sentença não altera foro para julgamento criminal
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão entendendo que o ato de tomar posse como prefeito após a prolação da sentença criminal, não altera o foro para julgamento de eventual recurso. A decisão foi dada no bojo de um recurso especial apresentado pela defesa de Olavinho, eleito prefeito de Acrelândia (AC) e condenado receptação de gado em 2019.
Prefeito é condenado por receptação de gado
No caso concreto em questão, o ministério público acusou o prefeito Olavinho de receber e ocultar duas cabeças de gado que sabia serem produto de crime. Ele foi condenado em primeira instância pelo crime de receptação qualificada a uma pena de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto.
Após a interposição da apelação, mas antes do julgamento ele foi diplomado prefeito, razão pela qual a defesa apresentou recurso especial ao STJ defendendo que esse fato superveniente tornou a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre incompetente para julgar o recurso, o que ficaria a cargo do Pleno.
O relator do processo, ministro Olindo Menezes, entendeu não ter razão o pleito defensivo. Ele citou que em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que parlamentar só tem foro especial por fatos ocorridos durante e em função do mandato exercido.
Em trecho da decisão o ministro destaca:
“Além de o crime ser anterior à posse como chefe do Poder Executivo Municipal, o ato praticado não guarda relação com o seu cargo eletivo, não havendo que se falar em deslocamento do feito para julgamento pelo Pleno do TJ-AC.”
O relator destacou ainda que este é o posicionamento adotado pela Sexta turma do STJ. A decisão do ministro relator foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes da turma.
Fonte: Conjur