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Projeto de lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário

Projeto de lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 546/2019, que altera o Código Penal para tipificar o crime de atentado contra o sistema carcerário. A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (PODE/SP), propõe acrescentar o art. 359-A, com a seguinte redação:

Atentado contra o sistema carcerário

Art. 359-A. Atentar contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Atentado contra o sistema carcerário

Justificação do projeto

Não é de hoje que se sabe que o Sistema Carcerário Brasileiro se encontra sem situação preocupante, demandando especial atenção pelo
Poder Público. Inúmeros casos são noticiados pela imprensa de rebeliões e outros atentados cometidos contra a segurança e o funcionamento dos
estabelecimentos prisionais.

Nesse contexto, a presente proposição legislativa tem como objetivo salvaguardar a segurança e o funcionamento do sistema carcerário
brasileiro, estabelecendo como crime, sujeito a uma penalidade de reclusão de um a cinco anos, o atentado contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários.

Tramitação

A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.


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