Projeto de lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário
Projeto de lei tipifica o crime de atentado contra o sistema carcerário
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 546/2019, que altera o Código Penal para tipificar o crime de atentado contra o sistema carcerário. A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (PODE/SP), propõe acrescentar o art. 359-A, com a seguinte redação:
Atentado contra o sistema carcerário
Art. 359-A. Atentar contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Atentado contra o sistema carcerário
Justificação do projeto
Não é de hoje que se sabe que o Sistema Carcerário Brasileiro se encontra sem situação preocupante, demandando especial atenção pelo
Poder Público. Inúmeros casos são noticiados pela imprensa de rebeliões e outros atentados cometidos contra a segurança e o funcionamento dos
estabelecimentos prisionais.Nesse contexto, a presente proposição legislativa tem como objetivo salvaguardar a segurança e o funcionamento do sistema carcerário
brasileiro, estabelecendo como crime, sujeito a uma penalidade de reclusão de um a cinco anos, o atentado contra a segurança ou o funcionamento dos estabelecimentos carcerários.
Tramitação
A proposta está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Clique AQUI para conferir o inteiro teor do projeto.
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