Caso emblemático de atirador do Espírito Santo se assemelha ao caso Champinha
O caso do atirador de 16 anos que invadiu duas escolas em Aracruz causando a morte de três pessoas e deixando outras doze feridas, se assemelha ao emblemático e conhecido “Caso Champinha”, que violentou e assassinou a estudante Liana Friedenbach, além de ter mandado matar o namorado dela, Felipe Caffe, em 2013.
A semelhança entre os dois casos que chocaram o Brasil está no fato dos dois responsáveis pelos fatos serem menor de idade, e, por isso, mesmo que os fatos sejam considerados bárbaros, tratam-se, na verdade, de atos infracionais análogos à crimes, e, por isso, não recebem o mesmo rigor penal caso fossem maiores de idade.
Atirador do Espírito Santo
O adolescente de 16 anos entrou na escola da Rede Estadual Primo Bitti portando uma pistola .40, e um revólver 38, pertencentes ao pai do jovem que é tenente da Polícia Militar. Na instituição de ensino, ele matou duas professoras, e em seguida, se dirigiu para uma escola particular fazendo mais uma vítima fatal e deixando vários feridos.
O jovem foi encaminhado para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, e por se tratar de menor de idade, poderá ser condenado a cumprir três anos de internação no Instituto, que é o tempo máximo de permanência nesta modalidade, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, embora o mesmo regramento se aplicasse ao caso Champinha, passados os três anos da medida ele não retornou às ruas. Isso porque o Ministério Público conseguiu uma medida de internação compulsória de natureza psiquiátrica, sob o fundamento de que Champinha representava risco a ele mesmo e à sociedade.
A medida de internação compulsória aplicada a este caso se assemelha com a internação compulsória por dependência de drogas ilícitas. tem que ter autorização judicial, laudos médicos e não tem caráter de pena. É um tratamento e não tem tempo determinado, mas dura enquanto persistir o quadro de periculosidade.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Colatina, Ewerton Nicoli, explicou que não há previsão expressa na legislação sobre o caso do adolescente com transtornos graves, que ofereçam riscos à sociedade, no sentido de permanecer por mais tempo em alguma instituição, em vez de conquistar a liberdade três anos após o início da internação.
O magistrado destacou ainda que em situações excepcionais, em que o adolescente oferece riscos à sociedade, é obrigação do Estado providenciar uma instituição adequada, não se tratando de presídio para pessoas com transtorno mental, mas sim de um ambiente especializado para tratar a doença pelo tempo que for necessário.
Fonte: Folha Vitória