Ato contra mulher que se embriagou voluntariamente não é considerado crime (EUA)
Nos Estados Unidos da América, o Tribunal Superior do Minnesota entendeu que não houve estupro contra mulher que se embriagou voluntariamente. Assim, a decisão foi por anular a condenação de um acusado que violentou sexualmente uma mulher se aproveitando da embriaguez da vítima, alegando que não a forçou a beber.
Mulher que se embriagou voluntariamente
Em maio de 2017, o réu havia encontrado a vítima e sua amiga próximo a um bar. A mulher havia ingerido cinco doses de vodca e também havia tomado um medicamento receitado por seu médico. O homem então convidou as duas para uma festa e ambas aceitaram o convite. No entanto, ao chegarem em uma casa em Minneapolis, perceberam que não havia nenhuma festa e a vítima, já alcoolizada, deitou no sofá da casa e dormiu, momento em que o acusado se aproveitou da fragilidade para cometer o ato criminoso.
Diante do caso, o tribunal do júri condenou o acusado no ano de 2019 pelo cometimento de crime contra a liberdade sexual, de terceiro grau, considerando que atentou contra uma vítima “incapacitada”. O acusado foi sentenciado a 05 (cinco) anos de prisão.
Na Corte Superior, os ministros afirmaram que a característica de mentalmente incapacitada só é aplicada nos casos em que a vítima foi forçada a ingerir determinado produto que altere sua capacidade cognitiva, o que não havia acontecido no caso.
No voto que foi seguido unanimemente, o ministro Paul Thissen disse:
Aplicamos a lei dentro de seu significado, não o que gostaríamos de decidir o que a lei dissesse.
Assim, o ministro afirmou que a Corte Superior não é o meio adequado para reformulação da lei, e sim a Assembleia Legislativa de Minnesota, a qual é competente também para formular políticas públicas e legislar sobre crimes sexuais.
Diante do cenário, já há um movimento no Estado para pressionar os parlamentares a corrigirem o tipo penal em questão. O movimento Coalisão Contra o Estupro de Minnesota, liderado por Lindsay Brice, atestou que a decisão já era esperada considerando a lei em vigor.
O caso será remetido novamente à 1ª instância para novo julgamento.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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