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Atos de terror e novas tecnologias: o ciberterrorismo


Por Dayane Fanti Tangerino


Após os atentados de Paris e, mais recentemente, o ataque em Orlando (perpetrado em uma boate, que deixou 50 mortos e mais de 50 feridos – considerado o pior ataque a tiros da história dos Estados Unidos), temos ouvido muito as expressões “é inconcebível que ainda tenhamos esse tipo de ataque em pleno século XXI” ou “é inacreditável como esse tipo de coisa ainda acontece”, entre muitas outras expressões similares.

Ocorre que, penso que tais expressões estão na contramão da evolução da delinquência moderna. Isso mesmo! A delinquência também evolui, se altera, se modifica e se moderniza e, quer acreditemos ou não, atos como estes – e outros muito piores – serão cada vez mais recorrentes. Não estou sendo pessimista, de forma alguma. Explico.

A criminalidade que, um dia fora dominada pelos pequenos furtos e pelos roubos, assassinatos (homicídios) e estupros, raptos (que nem mais existe) e sequestros, atualmente tem se mantido nestas condutas, mas, paralelamente, tem migrado para outras searas, cada vez mais complexas e amplas. Nesse passo evolutivo, começaram a surgir os crimes eleitorais, crimes econômicos, crimes financeiros, crimes ambientais e os crimes políticos, muitas vezes fundamentados por ideologias que vão além da imediatidade financeira/patrimonial que muitos vislumbram no crime; tais delitos políticos almejam algo muito maior que um ganho patrimonial ou um resultado particular em relação à determinada pessoa: tais crimes visam atacar um Estado todo – ou, com a globalização um continente inteiro – ou até mesmo uma cultura ou um modo de vida geograficamente existente. É isso que ocorre no chamado terrorismo islâmico, movimento ideológico que visa, simploriamente explicando, atacar o modo de vida ocidental, por vezes, simbolizado pelo povo estadunidense.

Como eu dizia no inicio do artigo, ataques terroristas serão cada vez mais frequentes e intensos, já que a propalação de tais condutas de terror tendem a seguir os avanços sociais e, principalmente, tecnológicos, apropriando-se, em prol dos seus fins ideologicamente enraizados, das mesmas ferramentas utilizadas ou desenvolvidas pelos Estados na consecução de suas políticas públicas e econômicas.

As novas tecnologias de informação e comunicação, em especial a Internet – principalmente através da Deep Web – e as redes sociais, são um exemplo categórico desse avanço da criminalidade sobre ferramentas governamentais e comerciais. Já se pode verificar, a um bom tempo, sites que se dedicam a propagar mensagens terroristas ou mesmo requisitar fundos de financiamento para tais atividades, bem como páginas em redes sociais que visam recrutar “soldados” para tais grupos ou mesmo para a troca de informações entre membros do grupo.

Nesse contexto, podemos vislumbrar uma crescente onda de ataques que poderão ser perpetrados através da utilização destas novas tecnologias, já que o alcance global de tais ferramentas, atrelado à dependência cada vez maior dos Estados em relação a elas, especialmente para a consecução de serviços públicos essenciais, cria um campo extremamente fértil à pratica de tais condutas que, neste ambiente, poderão ter um impacto muito maior e mais intenso.

Mesmo o Brasil, conhecido internacionalmente por sua postura política neutra e pela amabilidade de seu povo, que nunca registrou um ato classificado como terrorista, em 2016 aprovou a Lei 13.260 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.

É nesse sentido que nos propomos a utilizar este espaço durante as próximas semanas para apresentar e refletir, de forma mais pormenorizada, sobre os aspectos mais relevantes desse fenômeno criminosos, qual seja, a junção dos atos de terror às novas tecnologias: o ciberterrorismo!

Por ora, sugerimos ao leitor que aproveite o frio intenso e o final de semana e veja – ou reveja – o conhecido filme estrelado por Bruce Willis no eletrizante papel de John McClane, Duro de Matar 4.0 (cujo título em inglês é Live Free or Die Hard). Somente a título de incitar o leitor, adianto que o filme lançado em 2007 retrata a situação – até então, para muitos, hipotética – de um ataque terrorista aos Estados Unidos realizado através da informática, no qual um hacker consegue invadir a infraestrutura computadorizada que controla as comunicações, transporte e energia do País, ameaçando causar um gigantesco blecaute que assolaria toda a população.

Se o enredo, por si só, para os amantes de tecnologia e de cinematografia, já dá água na boca, a dica de leitura e, mais ainda, o ponto de reflexão são ingredientes a mais para que possamos olhar para aquilo que, por muito tempo fora classificado como ficção científica, entendendo-o como algo que, cada vez mais, está presente na nossa realidade e precisa ser discutido, analisado e combatido.

_Colunistas-Dayane

Dayane Fanti Tangerino

Mestre em Direito Penal. Advogada.

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