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Atropelamentos de animais

Atropelamentos de animais

Com a chegada do verão no Brasil, acentua-se o movimento nas rodovias de todo o país. Famílias viajam em férias para diferentes destinos, em automóveis e ônibus, o que vem a intensificar o já carregado tráfego de caminhões, principal meio de transporte de cargas no país.

Basta transitar por qualquer rodovia brasileira para que se verifique a imensa quantidade de animais atropelados. Em relação aos animais vertebrados silvestres, de acordo com o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE),

estimativas mostram que mais de 15 animais morrem nas estradas brasileiras a cada segundo. Diariamente, devem morrer mais de 1,3 milhões de animais e ao final de um ano, até 475 milhões de animais selvagens são atropelados no Brasil (CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM ECOLOGIA DE ESTRADAS, [s.d.]).

Ainda segundo o CBEE, desse número, cerca de 430 milhões são pequenos vertebrados, como cobras, pequenas aves e sapos, entre outros. Os outros 45 milhões assim se dividem: 40 milhões são animais de médio porte (gambás, lebres, macacos) e os restantes cinco milhões referem-se a animais de grande porte (capivaras, onças, antas, lobos-guarás etc.).

Atropelamentos de animais silvestres

Cabe ressaltar que a região Sudeste do Brasil é a campeã de atropelamentos de animais silvestres, seguida pelas regiões Sul e Nordeste. Quanto mais veículos nas estradas, mais atropelamentos (CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM ECOLOGIA DE ESTRADAS, [s.d.]).

Infelizmente, com o passar dos anos, os animais silvestres perderam muito de seu habitat.

Há 189 áreas de conservação que são cortadas por rodovias em todo o Brasil. Ao todo são quinze mil quilômetros de estradas atravessando áreas de preservação ambiental”. Com isso, muitos animais atravessam as rodovias em busca de alimento ou de áreas de reprodução, e acabam por ser atropelados (O PROBLEMA…, 2012).

Muitos motoristas não respeitam o limite de velocidade nas áreas de preservação.

Quando os motoristas aceleram demais, não dá tempo de brecar para evitar o atropelamento. Não dá nem tempo de ver o animal no meio do caminho. E o bicho, então, não tem a menor chance de sair da frente. Primeiro porque ele não entende o perigo, segundo porque não sabe para onde correr (FCC, 2016, p. 5).


Muitas espécies selvagens são noturnas. De dia, elas se escondem do homem e dos predadores ou fogem do sol forte. Mas ao entardecer e à noite saem para se alimentar. Justamente nas horas em que o motorista está mais cansado, com mais pressa de chegar em casa, com menos visibilidade (FCC, 2016, p. 5).

A busca por alimento nas rodovias – principalmente grãos que caem dos caminhões – também pode ser fatal para os animais. E, quando um animal morre na rodovia, outros chegam para se alimentar dele, correndo o risco de também serem atropelados. Outro fator de risco são as queimadas, que afugentam e desorientam os animais, levando-os, muitas vezes, em direção às rodovias (FCC, 2016).

Buzinar, dar sinal de farol, jogar o carro em cima pode assustar o bicho e provocar reações inesperadas. Animais muito assustados pode inclusive, correr em direção do veículo ao invés de correr para fora da estrada (FCC, 2016, p. 9).

Especialistas pretendem que haja uma sinalização mais eficiente, de forma a alertar aos motoristas para que os mesmos tenham maior cautela na direção e possam evitar o atropelamento dos animais silvestres. Há também outra atitude a ser tomada de forma emergencial, a diminuição no limite de velocidade (O PROBLEMA…, 2012).

Existem outras ações eficientes para proteger a fauna silvestre, tais como: “Cercas de Proteção; Engenharia de estradas (passagem seguras para animais); Programas de Educação no Trânsito; Programas de Educação Ambiental” (FCC, 2016, p. 10).

Faz-se necessária, também, maior fiscalização. Sabe-se que no Brasil é uma tarefa difícil, pela sempre alegada falta de recursos e de pessoal. A conscientização sobre a importância da fauna silvestre e os danos causados pelo imenso número de mortes de espécimes, muitos deles ameaçados de extinção, é um fator de extrema importância para que se diminua o imenso número de mortes de animais nas rodovias brasileiras.

Quanto aos animais domesticados (equinos e bovinos, por exemplo), há muitos relatos de acidentes. Os tutores os deixam à beira das rodovias para pastarem. Alguns amarrados, mas muitos outros soltos. Animais também fogem, varando as cercas das propriedades. Se forem para o leito da rodovia, é enorme o risco de atropelamentos.

Outro ponto importante, e que se agrava no verão, é o abandono de animais domésticos ao longo das estradas. Abandono de animais é crime, mas, lamentavelmente, trata-se de um crime silencioso e, na maioria das vezes, sem testemunhas. Isso torna quase impossível a identificação do abandonador e sua consequente punição. Abandonar um animal em uma rodovia é praticamente condená-lo à morte.

Interessante observar que no estado do Espírito Santo foi sancionada no dia 11 de janeiro de 2019 pelo governador Renato Casagrande (e publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro) a Lei 10.967, a qual prevê multa que pode chegar a R$ 684,00 para quem atropelar animais domésticos e não prestar socorro.

A lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública. […] Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.

Em caso de abandono, a multa prevista é de R$ 342,00, dobrando de valor caso o animal abandonado seja idoso ou esteja doente. Quanto aos maus-tratos, o valor da multa (também de R$ 342,00) também dobrará de valor se o animal estiver mantido com corda ou corrente curta ou junto a outros animais que o maltratem. Entidades de proteção aos animais, apesar de aprovarem a nova lei, afirmam que ela de nada adiantará se não houver fiscalização (BOURGUIGNON, 2019).

Apesar de a lei capixaba já ser um pequeno avanço, verifica-se que a prudência nas estradas, a condução dos animais domésticos com coleiras e guias, a manutenção das cercas das propriedades rurais, a engenharia de estradas nas áreas de conservação (o ideal seria não haver estradas que as cortassem), o não abandono e, finalmente, a conscientização do valor de cada vida são as formas de se evitar tantas mortes de animais nas ruas ou rodovias.


REFERÊNCIAS

BOURGUIGNON, Natalia. Nova lei prevê multa de R$ 684 por atropelar cão. Gazeta Online, 15 jan. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 21 jan. 2019.

CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM ECOLOGIA DE ESTRADAS. Atropelômetro. [s.d.]. Disponível aqui. Acesso em: 7 jan. 2019.

FCC. Campanha de proteção de animais silvestres nas rodovias. 2016. Disponível aqui. Acesso em: 8 jan. 2019.

O PROBLEMA do atropelamento dos animais silvestres. 2012. Disponível aqui. Acesso em: 7 jan. 2019.


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Gisele Kronhardt Scheffer

Mestre em Direito Animal. Especialista em Farmacologia. Médica Veterinária.

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