Atuação do advogado criminalista como assistente de acusação
Atuação do advogado criminalista como assistente de acusação
Tenho sido contratada por vítimas e suas famílias para representá-las em processos criminais e pude perceber que poucas pessoas conhecem essa atuação do advogado criminalista.
A profissão do criminalista já está tão criminalizada, que muitas pessoas o reduzem e descrevem como “defensor de bandido”.
Primeiro, que a função do advogado criminalista é DEFENDER DIREITOS, independentemente do processo a que a pessoa está respondendo.
Isso porque existe uma Lei que deve ser respeitada, e a nossa função é justamente garantir que isso seja observado para que então possamos, então, falar de JUSTIÇA.
Segundo, a atuação do advogado criminalista não é “só pedir absolvição”.
Temos autonomia profissional, mas muitas pessoas acreditam que pedimos absolvição a todo e qualquer custo, o que não é verdade!
Podemos pedir milhares de coisas, dentre elas a absolvição, que só é pedida quando há argumentos que justificariam tal pedido.
Além disso, o advogado criminalista pode, também, acusar, através do que chamamos de “queixa-crime”, que é oferecida pela vítima em face do autor de um crime, quando se tratar de ação penal privada ou subsidiária da pública (assunto que não irei aprofundar por ora).
E se não bastasse, o advogado criminalista pode, ainda, atuar como assistente da acusação!!!
Isso mesmo, nos processos em que o titular da ação penal é o Ministério Público, a vítima ou a família da vítima (representante legal, cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes, e/ou irmãos, nesta ordem), podem pedir habilitação no processo criminal para acompanhar os andamentos processuais e fazer requerimentos, o que é realizado através de advogado.
Isso é o que chamamos de assistente de acusação!
Ele é regulado pela legislação processual penal, e depende de um requerimento que deverá ser feito ao titular da ação, qual seja, o Ministério Público, que poderá aceitar ou recusar a habilitação no processo.
Obs.: apenas cabe assistente de acusação quando já há um processo em curso, ou seja, quando a denúncia for recebida (como entende a maioria da doutrina e jurisprudência), e somente até o trânsito em julgado, mas nada impede que o advogado acompanhe uma investigação criminal pela vítima e sua família.
Assim que habilitado, o assistente poderá participar ativamente do processo, fazendo, inclusive, requerimentos, como a produção de provas.
A jurisprudência tem imposto alguns limites ao assistente, quando contrariar o Ministério Público, a exemplo de quando este não quer recorrer, fora das hipóteses em que o assistente pode fazê-lo de forma autônoma, já que o advogado atua apenas como assistente, não cabendo a ele usurpar as funções do titular da ação.
Sua presença pode ser extremamente enriquecedora à vítima e sua família, haja vista a possibilidade de estar por dentro de tudo o que acontece no processo, além de proporcionar mais autonomia às partes para fazer as solicitações consideradas necessárias, o que acaba por ser mais vantajoso quando se quer a celeridade processual.
Leia também
CCJ do Senado aprova PL que limita buscas em escritório de advocacia
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook e no Instagram.