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Uma audiência criminal diferente

Uma audiência criminal diferente

Recentemente, durante um trabalho de consultoria, vi e ouvi os depoimentos e interrogatórios de uma audiência. Contudo, havia algo estranho nos vídeos. As imagens eram coloridas, o som estava bom, a sala de audiência era como todas as outras que conhecemos (e não como aquelas de filmes americanos)… mas algo era estranho ou, no mínimo, diferente de todas as audiências que fiz recentemente.

Alguém sem experiência prática provavelmente não notaria a característica estranha naqueles vídeos, haja vista que não teria um parâmetro para comparar com aquela audiência. Entretanto, qualquer Advogado que já tenha participado de várias audiências observaria imediatamente aquele fato estranho e, ao mesmo tempo, agradável.

O que era estranho nos vídeos daquela audiência? O Juiz teve paciência para ouvir tudo que o réu tinha para falar e não apressou o Advogado enquanto este fazia suas perguntas.

Aquilo me surpreendeu! É incrível como um dever, que é diuturnamente descumprido, pode ser algo surpreendente quando é excepcionalmente cumprido.

Na prática forense, é comum notar que os Juízes designam audiências em curtos intervalos de tempo, principalmente na Justiça Estadual. Dessa forma, qualquer pergunta que não seja direta e objetiva pode frustrar a expectativa de cumprir o prazo destinado a cada ato.

Quem nunca viu algum Juiz dizer para uma testemunha “só fale o que for perguntado” ou “isso não é relevante para o processo”? Como Advogado(a), já foi “vítima” de algum Juiz que, enquanto você perguntava, disse-lhe “mais alguma pergunta, doutor?” após você ter permanecido por poucos segundos em silêncio pensando qual seria a próxima pergunta? Você se lembra de algum membro do Ministério Público que também tenha sido “apressado” por algum Juiz enquanto fazia as perguntas para as testemunhas ou para o réu?

Como sempre digo, principalmente durante as minhas palestras em Subseções da OAB, não é admissível que a defesa seja afetada pela “possibilidade de atrasar a pauta do Juiz”, tampouco que um Magistrado interrompa sumariamente uma testemunha sem saber se aquilo que será dito tem relevância para o processo.

Ora, alguns minutos de atenção do Juiz valem mais que vários anos de uma potencial condenação do réu?

Por que alguns Juízes imaginam que ouvir a defesa, as testemunhas e o réu não é um dever funcional, mas um mero favor (que, portanto, pode ser negado)?

Se o problema dessa “pressa” indevida é a falta de tempo dos Juízes, deveríamos discutir seriamente as férias de 60 dias. Da mesma forma, as Corregedorias poderiam fiscalizar se todos os Juízes trabalham de segunda a sexta ou se alguns “desconsideram” as segundas e sextas (clique aqui).

Evinis Talon

Mestre em Direito. Professor. Advogado.

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