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Audiência de custódia: será o fim dos abusos cometidos pela polícia?

Por Jean de Menezes Severo

Mais uma coluna no ar hoje tratando, mais uma vez, da audiência de custódia.

No meu humilde entendimento, meus caros leitores, a audiência de custódia foi o maior avanço no processo penal Brasileiro dos últimos anos, não apenas por trazer dinamismo ao processo, mas, principalmente, para assegurar que o acusado não sofra com os “esculachos” cometidos pela polícia (tortura, agressões, pressões etc…).

Tive já a oportunidade de realizar quase que uma dezena de audiências de custódia. Em 80% (oitenta por cento) dos casos os acusados ou receberam uma medida cautelar diversa da prisão (art. 319 do CPP) ou foram agraciados com liberdade provisória. Tenho certeza que sem a audiência de custódia estes réus estariam presos esperando meses pela audiência de instrução e julgamento, o que, convenhamos, é uma lástima!

Desde a implantação da audiência de custódia, tenho observado que a própria policia tem modificado seu modo de atuação. Em praticamente todos os flagrantes que realizei, durante estes mais de doze anos de advocacia, a policia se excedia no seu papel de apenas realizar as prisões, infelizmente vindo quase sempre a agredir a pessoa do acusado.

Daí vocês podem me perguntar: e o exame de corpo delito não era feito? Estas agressões não apareciam nos autos? Sim, os exames de corpo delito aconteciam. Ocorrem que a demora em o acusado ver a figura do juiz era tanta que estes espancamentos eram colocados de lado, em segundo plano. E convenhamos, senhores: juiz não acredita nunca na palavra do acusado! Ele precisava ver as feridas e hematomas no corpo do réu para ter certeza que este tinha sido agredido, tipo São Thomé, só acredito vendo.

Hoje fica ruim agredir o acusado quando do flagrante, audiência no outro dia. Se o acusado sofreu qualquer tipo de violência, o magistrado vai visualizar a agressão e aí, meu amigo, alguém vai ter que responder por isso. Não adianta: quando as regras do jogos são claras e específicas a máquina estatal é obrigada a trabalhar melhor. E somente assim temos a oportunidade de ter um processo penal mais justo com a manutenção das garantias individuais do acusado.

Não podemos esquecer que o opressor de ontem é o oprimido de hoje e, frente à força estatal, o acusado é um nada submetido aos desmandos do estado que lhe agride, bloqueia seu patrimônio, leiloa seus bens, lhe mantém preso por tempo indeterminado e está tudo certo afinal no Brasil.

Bandido bom é bandido morto, desde que não seja meu ente querido…

JeanSevero

Jean Severo

Mestre em Ciências Criminais. Professor de Direito. Advogado.

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