Audiências criminais, vamos começar?
Audiências criminais, vamos começar?
Tenho, em Concórdia, Santa Catarina, onde atualmente laboro, uma grande quantidade de audiências no período da tarde. Isso pode soar desestimulador ao advogado particular que está iniciando, que vê o defensor público praticamente tomando conta da pauta e de forma gratuita.
Embora sejam funções tecnicamente muito parecidas, são, no âmago, muito distintas. A Defensoria Pública veio para corrigir uma desigualdade histórica de nosso país. Pois de fato há um sem número de pessoas pobres, miseráveis, que precisam do atendimento de um defensor ou de uma defensora pública especializada. Daí a pauta da Defensoria ser tão cheia!
Portanto, advogado(a) jovem, não se preocupe com o defensor público ou defensora pública de sua comarca. Foque em você e na melhoria da sua formação!
A Defensoria Pública decorre de previsão constitucional expressa por uma instituição autônoma voltada ao interesse dos necessitados. Mais precisamente do art. 134 da Constituição Federal!
A utilização dos serviços pelo assistido é opcional e não obrigatória, e, portanto, fica claro que a Defensoria Pública não disputa potenciais clientes com a iniciativa privada.
Quer dizer, a Defensoria Pública tem constitucionalmente por escopo defender o hipossuficiente econômico e, aqui, penso, a interpretação deve ser restrita.
Ou seja, aqueles que não possuem condições de custear um advogado. Se a pessoa tem renda familiar superior a três salários mínimos – valor atualmente parametrizado como hipossuficiência econômica – deve buscar um advogado.
Já dispensei atendimento na área criminal por perceber a parte, por exemplo, cerca de quatro mil reais por mês.
Particularmente, penso que exista espaço para evoluir tanto na triagem econômica para atendimento na seara criminal, quanto na estipulação de honorários em prol da Defensoria se comprovada a suficiência econômica da parte. O pagamento de honorários, aqui, serviria de lembrete no sentido de que você não pode burlar o sistema. Se tem dinheiro, tem, sim, que buscar advogado privado e não ocupar um defensor público, que deveria estar atendendo um necessitado, com o seu caso. Cada um, advogado(a) e defensor(a), dentro de sua esfera de atendimento.
Mas voltando ao tema das audiências criminais
Nem sempre é fácil sentar no banco da defesa. Você tem que estar preparado(a) para todo tipo de contratempo, até mesmo preconceito, ainda que esteja, na sua leitura, buscando também a justiça. O sistema é punitivista, não vê rostos, mas apenas estatísticas e fórmulas prontas, e você, advogado(a) jovem, deve estar preparado(a) para isso.
Aliás, mesmo nós que exercemos o mister defensivo somos, também, por vezes, punitivistas. Já defendi casos no tribunal do júri que, confesso, preferiria não ter defendido. Como defensor público não tenho opção. De todo modo, você, advogado(a) jovem, não terá muita opção no início de carreira. Terá que, provavelmente, defender o que chegar à sua mesa – e aqui não estou dizendo que você deve esperar os casos passivamente -, incluindo casos brutais de homicídio e latrocínio onde a prova da autoria estará incontroversa.
Nunca deixe de cumprimentar o juiz e sempre mantenha a cordialidade e o respeito, por mais difícil que pareça. Claro que existem situações limítrofes de falta de respeito das partes, ou, mesmo, indeferimento de perguntas importantes para a tese defensiva.
Nestes casos, você pode pedir para constar em ata, ou, na pior das hipóteses, sair da sala da audiência, registrando tudo por algum gravador, como o do celular. E peça mesmo para constar em ata, sem medo, notadamente porque é seu direito e não mera discricionariedade do julgador.
Eu, particularmente, no começo, não fazia este pedido. Hoje, faço sem hesitar!
Saiba de antemão que tipo de perguntas podem ser indeferidas fazendo um breve estudo do art. 212 do CPP. Falarei melhor sobre isso em outros artigos.
Também mantenha o respeito pelo(a) promotor(a) de justiça. Eles(as) estão lá fazendo o trabalho deles(as). Claro que você precisará, muitas vezes, ser firme, se impor, mostrar que você também tem uma visão do processo, que não a dele(a), mas sem necessidade de agressividade ou algo do tipo.
NÃO TENHA MEDO DE ERRAR! Com o tempo, felizmente, os erros vão diminuindo!
Assim que estiver você, o(a) promotor(a) de justiça e o(a) juiz(a) sentados(as) na sala de audiência, o(a) magistrado(a) mandará chamar, primeiramente, a vítima. E, aqui, inicia a fase da inquirição.
Não pretendo adentrar em maiores detalhes sobre esta fase. Há bastante coisa a falar e o espaço para cada artigo é curto, de modo que, hoje, ficarei em questões mais superficiais.
Não pense que fluirão energias positivas da audiência. Audiência criminal, via de regra, é tensa, havendo possibilidade concreta de se acirrarem os ânimos, com juiz indeferindo pergunta da defesa a pedido do(a) promotor(a), elevação do tom de voz, advogado da outra parte tentando jogar toda a culpara para o(a) acusado(a) que você defende etc.
O(a) promotor(a) pode, ainda, fazer tantas perguntas que a autoria, em princípio, vai parecer incontestável e, você, ao iniciar a inquirição, poderá se sentir perdido(a). Isso acontece também, fique tranquila(o)! Com o tempo aprenderás os tempos certos.
Afinal, se você realmente decidiu por trabalhar com defesa criminal, deve estar preparado(a) para ver muitos de seus clientes/assistidos condenados. Alguns, infelizmente, colocarão a culpa em você como se houvesse outra alternativa com outro(a) advogado(a).
Saiba que, jogando limpo, não é bem assim. Mesmo os advogados mais experientes e, por que não, com mais talento para algumas áreas, perdem e muito na advocacia criminal. O resultado nada tem a ver com culpa da defesa, mas com a convicção do julgador formada pelas provas acostadas ao processo.
Não existe milagre. Lembre-se disso, não existe milagre. Você não vai conseguir absolver todos os casos. Mas isso não quer dizer também que você não deva colocar todo o seu esforço e lutar com todas as suas forças quando o processo autorizar este tipo de decisão.
Por fim, esteja preparado(a) para sair pesado(a) da audiência criminal. Sim, às vezes você vai chegar animada(o), confiante, e vai sair de lá angustiado(a), preocupado(a) com o resultado do processo. Ou, até mesmo, esbravecido(a) por alguma injustiça ocorrida durante a inquirição.
Isso tudo faz parte do mundo das audiências criminais. Tem muito mais. Mas, hoje, fico por aqui. Forte abraço!
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