STJ: ausência de nexo de causalidade impede crime omissivo impróprio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de nexo de causalidade impede crime omissivo impróprio, ou seja, de acordo com o caso concreto, “não se extrai o nexo de causalidade entre a apontada omissão dos genitores e o resultado morte da filha”.
A decisão (RHC 120.187/SP) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.
Impede crime omissivo impróprio
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO. PECULIARIDADES DO CASO. RISCOS INERENTES AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Da narrativa acusatória não se extrai o nexo de causalidade entre a apontada omissão dos genitores e o resultado morte da filha. A vítima era portadora de doença grave e teve que ser submetida, por indicação médica, a uma cirurgia delicada, com riscos inerentes ao procedimento, cujas consequências – que não decorrem diretamente da eventual omissão anterior dos pais, tampouco de suposto dever de agir quando a criança estava sob cuidados médicos dentro de um hospital – não podem ser a eles imputadas.
2. “Só se tem por constituída a relação de causalidade se, baseado em elementos empíricos, puder se demonstrar, com certo grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada, o que não se verificou na hipótese dos autos” (RHC 35.883/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).
3. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra a Recorrente, estendendo à ordem também ao genitor da vítima, corréu, acusado sob as mesmas circunstâncias.
(RHC 120.187/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe 05/04/2021)
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