STJ: ausência do oferecimento das alegações finais, em processos do júri, não acarreta nulidade
STJ: ausência do oferecimento das alegações finais, em processos do júri, não acarreta nulidade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade. A decisão (AgRg no HC 444.135/S) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. Conheça mais detalhes do entendimento:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade. Precedentes. Agravo regimento improvido. (AgRg no HC 444.135/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020)
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?