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STJ: ausência do oferecimento das alegações finais, em processos do júri, não acarreta nulidade

STJ: ausência do oferecimento das alegações finais, em processos do júri, não acarreta nulidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade. A decisão (AgRg no HC 444.135/S) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. Conheça mais detalhes do entendimento:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. O entendimento deste Tribunal Superior é de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, mero juízo provisório quanto à autoria e à materialidade. Precedentes. Agravo regimento improvido. (AgRg no HC 444.135/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020)


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Redação

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